
Ministro diz que medida contra Andrei tem respaldo legal
Letícia Pille
O Globo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira a decisão que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e negou ter interferido nas atribuições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em manifestação enviada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça afirmou que a medida não retirou do chefe do Executivo a prerrogativa de escolher quem ocupará o comando da PF e tem respaldo na legislação que disciplina a corporação.
SUSPENSÃO – A manifestação ocorre depois de Fachin ter suspendido a decisão de Mendonça que afastara Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. O presidente do STF também suspendeu uma decisão do ministro Flávio Dino que havia determinado a reintegração dos dois dirigentes, em meio a uma sequência de decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal.
Mendonça foi intimado por Fachin a se manifestar no processo em que a Advocacia-Geral da União pediu a suspensão de sua decisão. O órgão havia argumentado que o afastamento de Rodrigues violava a prerrogativa constitucional do presidente da República de exercer a direção superior da administração federal e poderia comprometer o funcionamento da PF.
INTERFERÊNCIA – Na resposta, Mendonça rejeitou os argumentos da União e afirmou que não houve interferência nas atribuições presidenciais. Segundo ele, o afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial é admitido pela jurisprudência do próprio STF e não configura, por si só, violação à separação dos Poderes.
“Portanto, no que concerne à alegada violação das competências privativas do Presidente da República, realça-se que a decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados”, afirmou.
O ministro citou precedentes da Corte que admitem inclusive o afastamento cautelar de autoridades eleitas. No caso da PF, acrescentou, a medida tem respaldo específico de lei que estabelece o regime disciplinar da instituição. Segundo Mendonça, diante da necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar e da existência de indícios de possíveis infrações funcionais, a legislação prevê a adoção do afastamento preventivo.
Única saída para Moraes é renunciar à toga para dar uma trégua à divisão no STF
A decisão que o STF está prestes a tomar, na próxima terça-feira, é doída, sim, mas de uma simplicidade desconcertante:
– Se, em tese, qualquer cidadão pode ser investigado por suspeita de ter cometido desvios, por que não Alexandre de Moraes? Se julgado culpado, que seja condenado. (…)
A única saída para Alexandre de Moraes é renunciar à toga, antes que seja obrigado a despi-la. Como esse ato, estaria dando uma trégua à divisão – ou polarização? – no STF e livrando seus pares, sobretudo os paus para toda obra, do profundo incômodo de ter de defendê-lo sem argumentos.
O problema de Moraes é muito grave, desvia o foco da eleição para o Supremo e pode deixar cicatrizes indeléveis.
Aliás, que mal lhes pergunte: se a cabeleireira Débora pegou 14 anos de prisão por pintar a estátua da Justiça com batom, qual a pena para quem joga lama na Justiça?
Fonte: O Estado de S. Paulo, Opinião, 12/09/2026 | 18h52 Por Eliane Cantanhêde
Talvez não se deva deixar iludir
Para a maioria dos ministros do STF, Alexandre de Moraes é a figura central da Corte — visto como o responsável por proteger e reestruturar a instituição diante dos ataques bolsonaristas.
Por essa razão, a tendência é que os magistrados atuem para preservá-lo do atual desgaste político, seja mediante o adiamento indefinido de julgamentos ou de sua eventual absolvição.
Esse alinhamento deve culminar em sua eleição para a Presidência do Tribunal, em setembro de 2027, como inequívoca demonstração de reconhecimento e gratidão.