Gustavo Moreno
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu nesta sexta-feira (12) com representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para tratar do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Fachin é o relator do processo no qual o Supremo definiu que a tese é inconstitucional. Apesar da decisão da Corte, o Congresso validou no ano passado o marco temporal ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei favorável à tese.
PREOCUPAÇÃO -Durante a audiência, Fachin recebeu relatos de preocupação das entidades com os efeitos da manutenção do marco, pelo qual os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição
Durante o encontro, Fachin defendeu uma decisão definitiva do Supremo sobre a questão e reafirmou seu posicionamento contrário ao marco temporal.
Na quarta-feira (10), o ministro também foi procurado por representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Eles criticaram o envio da questão para conciliação e defenderam que Edson Fachin seja escolhido novo relator das ações por já ter atuado na mesma função.
CONCILIAÇÃO – Apesar do apoio de Fachin, não há prazo para o Supremo decidir definitivamente sobre a validade do marco temporal. No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes marcou para o dia 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal.
Em abril, o ministro negou o pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos após a decisão da Corte e a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Os processos pretendem manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco. O ministro também relata processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É muito fácil dizer que é contra o marco temporal de 1988, sem revelar qual o ano que prefere, porque tem de haver algum marco temporal. Caso contrário os indígenas podem alegar que são donos da Praça dos Três Poderes, da Avenida Paulista e da Praia de Ipanema. Ou seja, é preciso haver algum marco temporal. Se você não gosta desse, cite qual é o seu. (C.N.)_
O de 88.
Chega de bla bla bla.
Apoiado, James Pimenta.