Toffoli apoia Mendonça sobre Nossa Senhora, divide o Supremo e irrita ministros

Toffoli foi o magistrado do TSE que mais votou com Mendonça

Bela Megale
O Globo

A sintonia de votos do ministro Dias Toffoli com os do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, no plenário da corte eleitoral tem irritado alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Levantamento ao qual os ministros tiveram acesso mostrou que, no período de fevereiro a agosto de 2026, Dias Toffoli foi o magistrado do TSE que mais votou com Mendonça no plenário da corte. Juntos, ambos foram os magistrados que menos votaram a favor das ações da campanha de Lula.

VOTOS FAVORÁVEIS – Em 21 votações concluídas no plenário do tribunal nesse período, os ministros Mendonça e Toffoli votaram favoravelmente à campanha petista em 12 ocasiões, o que representa cerca de 57% dos casos.

A ala do STF alinhada a Moraes avalia que o envolvimento de Toffoli no caso Master, do qual Mendonça foi relator, teria sido o motivo de aproximação entre ambos. No grupo de Moraes foi levantado o questionamento de que Mendonça não solicitou aprofundamento das investigações sobre Toffoli e Daniel Vorcaro.

Mensagens e documentos da Polícia Federal mostram vínculos que o magistrado teve com o ex-banqueiro, passando por negócios familiares em um resort no Paraná, encontros frequentes e viagens em aeronaves ligadas ao grupo de Vorcaro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A bronca toda é porque Toffoli está vulnerável devido ao caso do resort e está evitando votar contra a lei. O ponto alto foi o apoio a Mendonça contra as fake news sobre Nossa Senhora, uma manobra eleitoral verdadeiramente sórdida e nefasta, não há a menor dúvida. Por mais que faça, porém, é claro que Toffoli jamais conseguirá limpar sua barra, como se dizia antigamente. (C.N.)

Lula e Haddad já foram intimados e são réus em ação sobre ilegalidade das bets

Lula e Haddad se reúnem nesta segunda para definir corte de gastos –  CartaCapital

Lula e Haddad se tornaram “réus confessos” na ação popular

Carlos Newton

Em absoluta primeira mão, porque fui o único jornalista a se interessar e acompanhar o importantíssimo processo que tramita em Brasília e cobra a incriminação do presidente Lula da Silva e do ex-ministro Fernando Haddad, da Fazenda, por terem assinado a portaria inconstitucional que regulamentou o funcionamento das apostas bets e dos cassinos digitais no Brasil.

Como todos sabem, Lula e Haddad não se destacam pela inteligência e pelo preparo, hoje qualquer um pode ser presidente da República ou ministro de Estado. Lula jamais leu nenhum livro; Haddad foi obrigado a ler, mas certamente não entendeu, caso contrário não permitiria que seu principal auxiliar, Dario Durigan, atual ministro da Fazenda, assinasse com Lula uma verdadeira confissão de culpa.

AÇÃO SUICIDA – Lula e Durigan, que junto com Wellington Lima, ministro do Trabalho, assinaram a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, extinguindo as apostas bets e os cassinos digitais, firmaram um ato público que realmente equivale a uma confissão de culpa, transformando o processo 1029773-82.2026.4.01.3400 numa ação suicida, porque inevitavelmente Lula terá de ser incriminado.

Na forma da lei, Haddad também será condenado. Como não se encontrava mais no exercício da função de ministro, coube a seu secretário-geral Dario Durigan, que o substitui, representar o Ministério da Fazenda na autoria da MP.

Assim, não foi o próprio Haddad que assumiu a culpa, mas seu substituto o fez, ao assinar a Medida Provisória  junto com Lula, que assinou a confissão de culpa, sem lê-la, como faz em todos os documentos oficiais.

SEM DEFESA – O fato concreto é que, juridicamente, Lula não tem mais possibilidade de defesa. Ao assinar a Medida Provisória 1394 de 25 de setembro de 2026, ele próprio considerou inconstitucionais as bets e os cassinos, usando como argumentos todos os malefícios apontados na ação popular pelo ex-deputado paulista Afanasio Jazadji, representado pelo escritório do advogado Luiz Nogueira.

Quanto a Fernando Haddad, é apenas um títere de Lula, pois obedece e apoia qualquer decisão dele, por mais insana e ilegal que seja. Também será inevitavelmente condenado por permitir que grupos estrangeiros fizessem a festa no Brasil, explorando as camadas mais pobres e indefesas da população.

O artigo 37 da Constituição Federal responsabiliza o agente público por atos que causem prejuízo ao erário público, o que constitui um ilícito imprescritível, vejam a gravidade dos fatos.

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P.S. –
Bem, estamos raciocinando em termos das normas gerais do Direito Universal, adotadas pelos 193 países integrantes da ONU. Mas é claro que a condenação de Lula e Haddad somente acontecerá se a Justiça Federal obedecer a lei. Fazemos essa ressalva, porque no Brasil de hoje, desgraçadamente, a lei passou a ser letra morta, pois pode ser livremente “interpretada” pelos ministros do Supremo, que são cidadãos acima de qualquer suspeita, embora a maioria deles tenha enriquecido ilicitamente com impressionante velocidade  e pouco se importa com as leis. (C.N.)