TCU diz que Lula pode ficar com relógio Cartier e favorece a defesa de Bolsonaro

Tácio Lorran 🔎 on X: "Em 1ª mão! Área técnica do TCU diz que Lula pode  ficar com relógio de luxo de R$ 60 mil Petista ganhou Cartier Santos Dumont  em 2005

Lula tem uma bela coleção de relógios e de óculos escuros

Mariana Muniz
O Globo

O Tribunal de Contas da União decidiu que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá de devolver um relógio de ouro da marca francesa Cartier avaliado em R$ 60 mil – que recebeu de presente em seu primeiro mandato, em 2005.

Os ministros seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, indicado ao TCU pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – que precisou devolver relógios de luxo após a Corte decidir que presentes de alto valor comercial, mesmo os considerados itens personalíssimos, de uso pessoal, precisam ser devolvidos à União para incorporação ao patrimônio público

DECISÃO CONFIRMADA -O presente foi dado ao presidente Lula durante as comemorações em Paris do “Ano do Brasil na França”, pelo próprio fabricante. A peça é feita de ouro branco 16 quilates e prata de 750.

A área técnica do TCU já havia concluído, em abril, que o presidente Lula poderia ficar com o relógio de luxo. A controvérsia a respeito do objeto chegou à Corte de contas a partir de uma representação do deputado bolsonarista Sanderson (PL-RS).

A primeira decisão da corte sobre o tema referente às joias de Bolsonaro aconteceu em março de 2023, quando o plenário determinou, por unanimidade, que Bolsonaro devolvesse três presentes dados ao Estado brasileiro pelo governo da Arábia Saudita em 2021, assim como o conjunto de armas ofertado por autoridades dos Emirados Árabes Unidos.

ACÓRDÃO DE 2016 – Na ocasião, o tribunal se baseou em um acórdão de 2016 para concluir que presentes de alto valor comercial, mesmo os considerados de uso pessoal, precisam ser devolvidos à União para incorporação ao patrimônio público.

No caso do parecer do relógio Cartier de Lula, a área técnica concluiu que o petista pode ficar com o artigo por entender que a regra adotada em 2016 não poderia ser aplicada de forma retroativa.

“A aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica”, afirma o parecer, que conclui: “Por essa condição e pela ausência de quaisquer outros elementos que indiquem que o referido objeto é bem público da União, reconhece-se a improcedência da representação”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Encerrada essa questão, agora o suspense se volta para o julgamento de Bolsonaro, acusado de vender relógios presenteados por autoridades sauditas. A defesa dele quer usar essa decisão do TCU como argumento a favor de Bolsonaro, porque os presentes incluídos no processo não poderiam ser enquadrados como “bens públicos”, por se tratar de objetos de uso pessoal. Nesse entendimento, relógio de pulso e joias são bens personalíssimos, enquanto relógios de parede e peças de decoração seriam bens públicos, pois não podem ser portados. Mas sempre há controvérsias. (C.N.)

6 thoughts on “TCU diz que Lula pode ficar com relógio Cartier e favorece a defesa de Bolsonaro

  1. O relógio francês do $talinacio é legal, os de Bolsonaro são frutos de trambique, Bolsonaro é o maior trambiqueiro que já mourejou por estas plagas, ao contrário da alma mais honesta que já pelejou por estas terras de Macunaíma.
    Tudo se resume em : Assim é, se assim lhe parece.
    Tudo importa em narrativas, danem-se os fatos.
    Mirem-se nos exemplos das mulheres de Atenas, ops, mirem-se em Maduro e Ortega, os machos alfa.

  2. Ué, a decisão não foi baseada na data da promulgação da lei que obriga à entrega de presentes de valor maior de 100 reais ao Tesouro Público?
    Não atinge Lula, mas atinge Bolsonaro.

    • Prémios à vergonhosas posições de quatro, pró máfias de outras fronteiras, pois qual o troco dado ao povo “trabalha/expecta-dor”?

  3. “No caso do parecer do relógio Cartier de Lula, a área técnica concluiu que o petista pode ficar com o artigo por entender que a regra adotada em 2016 não poderia ser aplicada de forma retroativa.

    “A aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica”, afirma o parecer, que conclui: “Por essa condição e pela ausência de quaisquer outros elementos que indiquem que o referido objeto é bem público da União, reconhece-se a improcedência da representação”.”.

    Isso mata a questão. Em 2016 o TCU definiu que qualquer bem valioso não pode ser considerado um item personalíssimo.

    Qualquer um que sabe interpretar um texto, pode chegar ao entendimento que o acórdão de 2016 do TCU (com retroatividade de 5 anos), impediria que Lula tivesse o tal relógio que ostenta, mas como recebeu em 2005, essa determinação do TCU não o atinge..

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