
O valor de R$ 452 mil pode ser parcelado em 24 vezes
Fernanda Fonseca
CNN
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para rejeitar o recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.
O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5) e o julgamento está previsto para terminar em 15 de junho. Relator do caso, Moraes votou para manter a exigência de pagamento, parcelado em 24 prestações mensais, como condição para que o ex-deputado federal obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena.
VALOR EXCESSIVO – No recurso, a defesa de Jefferson alegou que o valor da multa é excessivo e tem caráter confiscatório, além do parcelamento determinado pelo STF comprometer a subsistência de Jefferson e sua família. Os advogados também pediram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-deputado.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, na avaliação do relator, não foi demonstrada pela defesa.
O ministro afirmou ainda que o STF já tem entendimento consolidado de que condenados que deixam de pagar multas impostas pela Justiça podem perder o direito à progressão de regime. Na decisão questionada, Moraes havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.
SEM COMPROVAÇÃO – A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.
Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo. Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária por razões de saúde.
Ainda bem que nosso “defensor da Democracia”, face à emergência do “nazifascismo com outra cara” esteja on.
É um alívio pros nossos dois Estado, o Narcotraficante e o oficial, o Cleptopatrimonialista.
Um país não pode viver sem estabilidade jurídica.
Todo pecado será perdoado?
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2005/06/14/roberto-jefferson-confirma-denuncias-que-fez-a-ifolha-de-s-pauloi
Sabe-o o idólatra Chico Buarque do jacu de gaiola.
https://www.youtube.com/watch?v=VmV_O7EW9IM
Não existe pecado só pra sua turma,
Seria fake news?
https://www.instagram.com/reel/DZQ7Wp4Ktw8/
Senão for, o Lula é verme mesmo.
Ao que parece é verdade, “nossos criminosos” do verme asqueroso, Lula, continuam numa boa.
Não sei como as pretensões reeleitorais deste vagabundo ainda não foram moídas.
Ao contrário do que diz a CNN, veículo da facção PT/STF, Jefferson foi enclausurado por escancarar as relações indecorosas da dona Vivi, a motorista de fogão do traficante Xandão do PCC, com os barões endinheirados.
O descondenado, em:
https://www.instagram.com/reel/DZLaiZOBV-I/?igsh=MXU1aGw3MHBrZDAzMw==