PF, PGR e defesa de Vorcaro negam depoimento sobre financiamento de filme de Lula

9 thoughts on “PF, PGR e defesa de Vorcaro negam depoimento sobre financiamento de filme de Lula”

  1. Artigo 13 da Constituição da Polônia:

    Proíbe expressamente a existência de partidos políticos e organizações cujos programas se baseiem em métodos e práticas de ideologias totalitárias, especificamente citando o nazismo, o fascismo e o comunismo

    Artigo 256 do Código Penal:

    Estabelece pena de prisão de até 3 anos para quem publicamente promove um sistema de Estado totalitário (como o comunismo ou o nazismo) ou propaga ideologias que recorrem ao ódio ou à violência

    A mesma punição aplica-se a quem produz, armazena, vende ou distribui materiais (gravações, impressos ou símbolos) que contenham simbologia comunista ou nazista com o propósito de propagá-los.

    Lei de Descomunização (2016):

    Proíbe a propagação do comunismo em espaços públicos, determinando a remoção de monumentos, nomes de ruas e símbolos remanescentes da era soviética e do regime socialista. O processo é fiscalizado pelo Instituto da Memória Nacional

    • Sr. Newton

      Lá na Pôlonia os soçinhas-comunas-picaretas-vagabundos-vermes-parasitas mamadores das tetas públicas jones manoel e elias jabor teriam sérios problemas de convivio entre os poloneses

      Aqui no Brasil, os dois vermes querem a pena de morte para quem for contra a cartilha comunista, como citam em entrevistas. (está gravado)……

      • Lula, o comunismo e o STF

        “Pela primeira vez na história deste país conseguimos colocar na Suprema Corte um ministro comunista”, sentenciou Lula referindo-se à entrada de Flávio Dino no STF

  2. Sr. Newton

    Lá na Pôlonia os soçinhas-comunas-picaretas-vagabundos-vermes-parasitas mamadores das tetas públicas jones manoel e elias jabor teriam sérios problemas de convivio entre os poloneses

    Aqui no Brasil, os dois vermes querem a pena de morte para quem for contra a cartilha comunista, como citam em entrevistas. (está gravado)……

  3. O Judiciário bagunçou a eleição no Rio

    O resultado da disputa pelo governo do Rio não reflete a escolha final dos eleitores, conclusão natural da série de manobras e casuísmos judiciais que desmoralizaram a eleição no Estado

    O futuro governador do Rio foi escolhido em Brasília, quatro dias após o pleito. Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 274.411 votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. Assim, Douglas Ruas (PL), que recebeu inicialmente 49,27% dos votos válidos, passou a ter 50,88%, o que dispensa a realização do segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

    Não é o caso, aqui, de discutir as preferências dos eleitores fluminenses. Digna de nota é a responsabilidade exclusiva do Judiciário pela bagunça em que se converteu a eleição para o governo daquele Estado.

    O primeiro responsável é o Supremo Tribunal Federal (STF). Quando Cláudio Castro (PL) renunciou ao governo, em 23 de março deste ano, na véspera de ser julgado pelo TSE, o Rio não tinha vice-governador, pois Thiago Pampolha havia trocado o cargo por uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), estava afastado – ele seria preso poucos dias depois por suspeita de ligação com o Comando Vermelho.

    Em caráter de emergência, o governo interino coube ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto.

    Em 17 de abril, os deputados estaduais elegeram Douglas Ruas como presidente da Alerj, integrando-o à linha sucessória do governo do Estado, como determina a Constituição fluminense. Cessava ali a situação emergencial que alçou o sr. Couto ao Palácio Guanabara. Contudo, por puro juízo de conveniência, o STF recusou-se a rever a decisão de manter o desembargador à frente do governo estadual “até nova deliberação”, jogada para as calendas.

    Na sessão em que a Corte manteve o desembargador no cargo, o decano Gilmar Mendes chegou a dizer que ouviu do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o relato de que “32 ou 34 parlamentares da assembleia recebem mesada do jogo do bicho”. Ou seja, a seu modo, o ministro deu a entender que um governador saído daquela instituição só poderia ser um governador escolhido pelo crime organizado. Logo, seria prudente não deixá-lo assumir.

    Não se pode condenar quem entenda dessa forma a rejeição de todos os pedidos de reconsideração apresentados ao STF desde então pela Alerj para que fosse restabelecida a linha sucessória. E aí está o Rio, há quase sete meses sob o comando de um “governador biônico”, inexistente no ordenamento constitucional pátrio.

    A esse erro jurídico crasso soma-se o erro estratégico. Ora, se o objetivo do STF era impedir Ruas de assumir o governo, a Corte, na prática, pavimentou o caminho para que o candidato chegasse ao Palácio Guanabara. Ruas, que foi secretário de Cláudio Castro, fez uma campanha livre do ônus de governar um Estado cronicamente em crise e, ademais, de ter de responder pelos erros de gestão cometidos pelo grupo político do qual faz parte.

    O STF, portanto, deu-lhe de bandeja a confortável posição de ser um candidato que pode prometer tudo sem ser cobrado por nada.

    O segundo responsável é o TSE. O registro da candidatura de Garotinho foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 11 de setembro, em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A Justiça Eleitoral, portanto, teve quase um mês para dar a palavra final sobre a situação do candidato antes da votação. Mas, em vez disso, produziu um vaivém de decisões monocráticas.

    Em 30 de setembro, devolveu a Garotinho o direito de fazer campanha e usar dinheiro do Fundo Eleitoral. No dia 2 de outubro a liminar caiu. No dia da eleição, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, mandou computar os votos dados ao candidato até que o plenário se manifestasse sobre sua situação jurídica.

    Garotinho participou de debates, esteve na urna, recebeu mais de 274 mil votos e só então, depois de conhecido o resultado e de ele mesmo desistir de um recurso, o TSE se dignou a decidir que ele era inelegível e os votos dados a ele não valeram.

    A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Judiciário e tem jurisdição concentrada no tempo. Sua missão precípua é garantir a paridade de armas entre os candidatos e dar aos eleitores a tranquilidade de saber em quem podem votar.

    Se é para decidir de forma extemporânea, ou pautada por interesses alheios à legislação vigente, a Justiça Eleitoral perde sua razão de existir.

    O Estado de S. Paulo, Opinião, 09/10/2026 | 03h02 Por Editorial

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