Jorge Béja
Essa reforma apresentada à Câmara se preocupou apenas com a receita e as despesas da Previdência Social e com as condições e exigências para a aposentadoria de homens e mulheres. São 66 páginas cansativas e enigmáticas que alteram vários dispositivos da Constituição Federal, mas sempre voltados para o dinheiro. Como conseguir dinheiro, como reparar os roubos cometidos contra a Previdência Social, são os alvos dessa reforma. Que se danem o povo, o trabalhador, o desempregado, os desalentados…
Isso não importa. Isso fica, segundo a reforma, para depois, na forma de lei complementar. O importante, agora, foi mexer na Constituição Federal para permitir encher os cofres da previdência que não estão e nem nunca estiveram baixos ou vazios.
PRINCÍPIOS BÁSICOS – Não se dedicou um artigo para os princípios básicos da Previdência Social. Não se falou nos beneficiários, nos seus dependentes. Não se tocou na saúde, na assistência social, na organização da seguridade social, nos direitos dos segurados. Não é uma reforma tendo como objetivo as garantias que a população necessita para viver condignamente. Vejam lá se existe algum artigo mais ou menos com esta redação:
“Cumpre à Previdência Social cuidar, integralmente, da saúde de seus filiados, garantindo-lhes, quando da internação em seus hospitais, próprios ou conveniados, atendimento de excelente qualidade, em enfermarias amplas e arejadas e em quartos individuais, bem equipadas, sem retardo e sem fila de espera”.
ANTIGO SAMDU – E que tal esta outra – que remete ao vídeo que o presidente Bolsonaro gravou dias antes de receber alta do Hospital Albert Einstein, semana passada, quando, constrangidamente, reconheceu que aquele tratamento lá recebido deveria também ser dispensado a todos: “Fica restabelecido o Serviço de Atendimento Médico Domiciliar Urgente, antigo SAMDU, para que cada cidadão brasileiro, filiado ou não à previdência social, receba em sua casa o atendimento médico de urgência que precisar”.
E mais esta outra: “O atendimento médico e social será feito por parte da Previdência de forma prioritária, efetiva, imediata, preventiva e emergencial, visando atender às necessidades básicas de proteção à pessoa humana, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, aos portadores de deficiência, sendo terminantemente vedado e definido como crime atender e/ou internar a pessoa humana nos corredores dos hospitais, mantê-los em macas improvisadas de leito, e sujeitá-la ao abandono”.
São muitas e muitas as garantias que a cidadania dá a cada um de nós, brasileiros e estrangeiros aqui domiciliados (ou de passagem), mas que este projeto não cuidou e, ao que parece, deixou para o futuro, para dele tratar através de lei complementar, até dispensável, porque todo mau atendimento médico-hospitalar é criminoso.