Críticas de Gilmar a Mendonça ampliam embate no Supremo em torno do caso Banco Master

5 thoughts on “Críticas de Gilmar a Mendonça ampliam embate no Supremo em torno do caso Banco Master

  1. Para o beiçola a única atividade licita é dar habeas copus para proteger os corruptos de carteirinha, isso sim é atividade legal, vide quantos habras corpus foram liberados para a turma que roubaram os velhinhos do INSS.

  2. Delação seletiva

    Uso distorcido da colaboração premiada compromete a defesa, favorece omissões e transforma o acordo em instrumento de pressão

    Recentemente, André Mendonça, relator do caso Master, afirmou que “pessoas perderam o pudor” e que recebeu de um advogado uma proposta de “delação premiada seletiva” na qual o acordo restringiria informações e pouparia nomes.

    Enfim, trata-se de tudo o que se passou inúmeras vezes na operação Lava Jato, como relatei diversas vezes, e de algo que contraria o que determina a lei, que estabelece a voluntariedade como requisito.

    Se as pessoas perderam o pudor, a ponto de levar tal proposta a um ministro do Supremo, não seria a hora de reconhecer que o instituto não funciona?

    A opção por não construir uma tese de defesa e por escolher quem será protegido ou acusado é uma verdadeira sentença de morte para a delação premiada.

    Resta reconhecer que o desvio no uso das colaborações deveria ensejar investigações sérias para apurar as responsabilidades de quem utiliza o instituto para fins não republicanos.

    A começar pela criminosa República de Curitiba, que, pelo visto, continua viva e dando frutos.

    Fonte: Poder360, Opinião, 26.jun.2026 – 6h00 Por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay

  3. “— A lei não permite que o relator participe ou o juiz participe da delação. O acordo é entre Ministério Público ou a Polícia Federal e o delator. Então, aqui já há um erro crasso. Se está participando de conversas ou se está expulsando advogados do processo, isso tem algo de errado.”

    Quisera Deus, que essa declaração e posição em nosso Supremo valesse em todos os casos, pois em caso recente (julgamento dos fatos ocorridos em 08 de janeiro de 2023), não vimos isso acontecer, infelizmente.

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