O Globo erra, ao dizer que não há chances de Bolsonaro ser “inocentado” no STF

15 thoughts on “O Globo erra, ao dizer que não há chances de Bolsonaro ser “inocentado” no STF

  1. Nó teremos que pagar pro Bolsonaro a indenização pela sua condenação em processo nascido nulo.

    Mais uma herança que nos deixa o jacu de gaiola.

    Pois há

    * Questionamentos sobre a concentração da investigação, instrução e julgamento no STF, especialmente na atuação do ministro relator.
    * Alegações de possível comprometimento da imparcialidade, em razão de o Supremo ter atuado em diferentes fases relacionadas aos mesmos fatos.
    * Críticas à ampliação da competência do STF para conduzir investigações envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito.
    * Questionamentos sobre o uso de medidas cautelares (como buscas, bloqueios e restrições) consideradas por alguns juristas como excessivas ou desproporcionais.
    * Dúvidas sobre a validade e o peso de provas obtidas por meio de acordos de colaboração premiada, especialmente quando há alterações ou complementações nos depoimentos.
    * Críticas quanto à celeridade do processo, com a alegação de que poderia limitar o tempo disponível para a defesa produzir provas e preparar seus argumentos.
    * Alegações de que a condução do caso poderia gerar a percepção de judicialização da política, afetando a confiança na imparcialidade das instituições.

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  2. O mundo democrático já sabe o que é a justiça da Velha República Tardia.

    • Itália: é o caso mais forte. A Corte de Cassação (instância máxima da Justiça italiana) negou a extradição de Carla Zambelli, afirmando haver dúvidas sobre a imparcialidade objetiva do julgamento, destacando o fato de Alexandre de Moraes ter atuado como julgador e, ao mesmo tempo, ser apontado como vítima de um dos crimes imputados. O STF respondeu defendendo a regularidade do processo. (UOL Notícias)
    • Espanha: a Justiça espanhola recusou a extradição do blogueiro Oswaldo Eustáquio, entendendo que os fatos poderiam ter natureza política e que os requisitos para a extradição não estavam presentes. A decisão contrariou um pedido fundamentado em decisões do STF, mas não fez uma declaração de ilegalidade das decisões de Moraes. Após a recusa, Moraes suspendeu um pedido de extradição feito pela Espanha com base no princípio da reciprocidade. (Diário do Poder)
    • Estados Unidos: há ações judiciais movidas por empresas como Rumble e Trump Media contestando ordens de Moraes, e também medidas adotadas pelo governo americano. Os processos ainda não tiveram decisão definitiva sobre o mérito. Não houve até o momento uma Suprema Corte dos EUA declarando inválidas suas decisões.
    • Polônia: houve manifestações políticas e diplomáticas, especialmente em defesa do jornalista Paulo Figueiredo e em debates sobre liberdade de expressão, mas não há uma decisão da Suprema Corte polonesa invalidando atos de Moraes.
    • Argentina: houve casos envolvendo pessoas investigadas no Brasil que permaneceram em território argentino e dificuldades de cooperação judicial, porém não existe decisão da Suprema Corte argentina declarando ilegais decisões de Alexandre de Moraes. As discussões ocorreram mais no âmbito diplomático e de cooperação internacional. (Diário do Poder)

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  3. Que justiça é esta?

    • Alexandre de Moraes – O escritório de advocacia de sua esposa manteve contrato com o Banco Master. O ministro afirma que a relação foi profissional e nega qualquer irregularidade.
    • Dias Toffoli – Deixou a relatoria de um processo relacionado ao caso após questionamentos sobre potencial conflito de interesses envolvendo empresa de sua família. Nega irregularidades.
    • Kassio Nunes Marques – Reportagens mencionam pagamentos recebidos por seu filho, advogado, de empresa que teria recebido recursos ligados ao Banco Master. Não há acusação de participação direta do ministro.
    • Ricardo Lewandowski (ex-ministro do STF) – Seu antigo escritório de advocacia prestou consultoria ao Banco Master. Lewandowski afirma que se desligou da banca antes de assumir o Ministério da Justiça e nega qualquer irregularidade.

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  4. O julgamento de uma revisão criminal, caso aceita, caberá ao Plenário (ver competência do Plenário)
    O andaento do processo de uma revisão criminal está prevbisto no RISTF cap V art. 263 a 272.

    “Art. 268. Instruído o processo, o Relator ouvirá o requerente e o Procurador–Geral, no prazo de cinco dias para cada um, e, lançado o relatório, passará os autos ao Revisor que pedirá dia para julgamento. Parágrafo único. Quando a condenação houver sido imposta em ação penal originária, o julgamento da revisão atenderá ao disposto no art. 245, inciso VII, deste Regimento.”

    • Prezado Vidal,

      Infelizmente, não basta citar um artigo ou outro do Regimento do Supremo. É preciso cruzá-los e cotejá-los, para depois entendê-los.

      Desculpe-me por corrigir mais uma vez suas observações. Mas tenho obrigação de esclarecer que o artigo que você cita, solitariamente, não se aplica ao caso.

      O sistema funciona assim: ação de revisão criminal de julgamento feito pelo Plenário é da competência do próprio Plenário, com mudança do relator e do revisor. Mas a ação de revisão criminal de julgamento feito por uma Turma é sempre da competência da outra Turma, e não existe revisor nas Turmas, quem pede marcação de julgamento é o próprio relator.

      Respeito teu esforço hercúleo para me ajudar a não cometer erros, mas você precisa prestar mais atenção ao serviço.

      Abs.

      CN

      • Estás enganado caro CN.
        o julgamento das revisões criminais aceitas são de competência do Plenário do STF. acho que estás confundindo relatoria com julgamento. Abraço
        JV

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