
Defesa de Valdemar contradiz fala do dirigente
Pepita Ortega
Sarah Teófilo
O Globo
A defesa do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, mudou a versão apresentada publicamente pelo dirigente sobre sua atuação na destinação de emendas parlamentares e afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não faz indicações de recursos do Orçamento que cabem aos senadores e deputados federais. De acordo com o documento, ele faz apenas sugestões.
Em petição encaminhada ao STF nesta segunda-feira, os advogados sustentam que Valdemar não possui qualquer poder formal sobre emendas parlamentares. Valdemar teve até R$ 119 milhões em bens bloqueados em uma investigação que apura se ele, mesmo sem ser parlamentar, era responsável por indicar recursos. Após uma entrevista em que Valdemar disse ser natural presidentes partidários interferirem nos repasses, Dino cobrou explicações.
CONTRADIÇÃO – A nova manifestação contrasta com declarações dadas pelo próprio presidente do PL após ser alvo da operação da PF, quando afirmou à GloboNews que indicar emendas fazia parte de suas atribuições como dirigente partidário.
“É lógico (que presidentes de partidos interferem na destinação de emendas). É função do presidente cuidar do partido. Quem tem a visão nacional do partido é o presidente”, afirmou.
Agora, a defesa afirma que essa atuação jamais significou a prática de atos formais relacionados às emendas parlamentares. Segundo a petição, o presidente do partido “que não exerce mandato parlamentar não apresenta emenda, não pratica a indicação formal prevista na legislação orçamentária, não delibera em nome de parlamentar, da bancada ou da comissão, não determina empenho, não ordena despesa e não substitui o líder parlamentar”.
NOVA VERSÃO – Os advogados acrescentam que o presidente do PL “não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou poder jurídico de disposição sobre emendas parlamentares” e sustentam que o uso da palavra “indicar”, no ambiente político, não corresponde ao sentido jurídico do termo.
“A expressão coloquial segundo a qual presidentes partidários podem ‘indicar’ prioridades significa apenas sugerir, recomendar ou defender politicamente determinada política pública”, afirma a defesa.
Segundo os advogados, essa sugestão “é não vinculante, pode ser acolhida, alterada ou rejeitada e não produz qualquer efeito sem a atuação autônoma do parlamentar, da liderança parlamentar, da bancada e da comissão temática”. A petição acrescenta que “a autoria, a deliberação e a responsabilidade pelos atos formais permanecem com os agentes e órgãos expressamente designados pela Constituição, pela legislação e normas internas das Casas Legislativas”.
ATRIBUIÇÃO – A defesa também sustenta que não existe, do ponto de vista jurídico, uma categoria de emenda pertencente ao presidente de um partido. Os advogados reforçam ainda que Valdemar não exerce qualquer atribuição prevista na legislação orçamentária.
“O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares. Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa. Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferentes atores do partido – inclusive e sobretudo seu presidente – sejam ouvidos e apresentem sugestões”, pontuaram.
BLOQUEIO – No último dia 10, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar por considerar haver indícios de que o dirigente atuou na indicação de emendas parlamentares sem exercer mandato. Segundo a investigação da PF, 21 emendas passaram pelo crivo do presidente do PL, das quais R$ 104 milhões chegaram a ser pagos.
Na decisão, o ministro afirmou que mensagens e planilhas apreendidas indicam que Valdemar “contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, acrescentou o ministro no despacho”.
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