
Quebra de sigilo de fonte tem “efeito inibidor”
Lucas Massei
CNN
O doutor em Direito Constitucional Fernando Capano afirmou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de investigar a fonte de um jornalista no Maranhão pode gerar um “efeito inibidor” em futuros informantes. Em entrevista à CNN, o especialista classifica a medida como um “precedente gravíssimo”.
“De fato temos problemas gravíssimos a partir do desdobramento de uma decisão como essa porque vai causar o que nós chamamos de chilling effect. Ou seja, um efeito inibidor. Não tenha dúvida de que, se eventualmente isso se tornar lugar comum, nós teremos uma série de pessoas que não trarão mais informações aos jornalistas exatamente temendo que, através do jornalista, elas possam sofrer qualquer tipo de perseguição, por exemplo criminal”, justificou.
BUSCA E APREENSÃO – A declaração ocorre na esteira da decisão, por parte do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou medidas de busca e apreensão contra o ex-secretário do governo do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista maranhense Luís Pablo.
Capano destacou também que considera “absolutamente imprescindível” que o caso seja discutido no plenário da Corte. Na visão do especialista, a imagem da Corte não pode ser associada a de seus membros, individualmente.
“Precisamos compreender que o Supremo não é ministro X, nem o ministro Y, nem o ministro Z. O Supremo é uma corte constitucional que funciona, idealmente, a partir da fala do seu plenário e, portanto, uma decisão como essa precisa ser objeto de crivo pelos outros ministros”, afirmou.
CONFLITO – Quanto a possibilidade do julgamento ser feito pela primeira turma da Suprema Corte — a qual o ministro Alexandre de Moraes faz parte — no lugar da plenária, Capano considera que a decisão seria inadequada por se tratar de “valores constitucionais que estão em aparente conflito”.
Embora reconheça que eventuais crimes devem ser apurados e seus autores responsabilizados, o doutor em direito defende que as investigações sejam feitas através de mecanismos que não comprometam o exercício jornalístico. “O jornalismo precisa ser tutelado, não porque estamos protegendo o jornalista, mas sim porque estamos protegendo a sociedade.”
Fernando Capano sugeriu ainda a revisão das funções adotadas pelo STF. Ainda que a Corte tenha a prerrogativa de atuar como instância penal, o advogado diz acreditar que existam “outras possibilidades no âmbito da própria estrutura do judiciário brasileiro que poderiam perfazer essa competência penal”.
Enquanto estivermos sob o reinado do Partido dos Trambiqueiros, o semideuses do stf (em minúsculas mesmo) deitarão e rolarão à vontade. O idiota do cidadão pagador de impostos escorchantes que se finem (para ser educado e poder ser publicado). Vermes como Moraes, Dino et caterva farão o que bem quiserem, a Constituição e a Lei que se *** (impublicável).
Adendos, em:
https://youtu.be/f99TEl0gbT4?is=nsDw6ovKssfSWecV
As questões que se devem ser respondidas são as seguintes: o blogueiro (ele está exercendo jornalismo ou apenas é jornalista formado?) cometeu crime? Se cometeu crime, poderia ter seu material revistado? E se foi revistado e encontrada a fonte do crime, o sigilo deveria ser mantido?
Lembro de ter lido uma materia antiga no site Observatório da Imprensa, onde um advogado redigiu um texto a respeito.
Censura e intimidação.
Bem ao gosto dos déspotas.