Algoritmo leva campanha de Renan ao banco dos réus no TSE
Diego Alejandro
Jullia Gouveia
Folha
O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente no domingo (30) a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado.
A decisão também suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa.
“ABSURDO JURÍDICO” – Procurado, Renan afirmou em nota à coluna que “essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que chamou manifestações contra o Toffoli.”
O relator afirma que Renan informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. O requerimento foi protocolado em 7 de agosto, e os perfis foram informados em 19 de agosto, segundo a decisão.
Segundo Toffoli, um dos perfis, que tem 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos. O ministro registrou ter constatado as recomendações em consultas realizadas em 29 de agosto.
FISCALIZAÇÃO – Para Toffoli, a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral. Ele afirmou que, enquanto os endereços não são informados e registrados, os perfis permanecem passíveis de recomendação pelas plataformas, o que dificulta a fiscalização da propaganda e pode favorecer as candidaturas.
O ministro considerou que a informação tardia não configura apenas uma falha formal, uma vez que os perfis poderiam continuar sendo recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados. Segundo ele, a omissão dos endereços pode representar uma quebra da isonomia entre os candidatos e, no caso, um indício de fraude à lei.
Na decisão, Toffoli afirma que a comunicação prévia dos endereços usados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de evitar favorecimento indevido por sistemas de recomendação das plataformas.
OMISSÃO – “O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade”, escreveu Toffoli. Segundo o ministro, as redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e “se furtam ao controle social e legal”.
A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. Os canais preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.
Além da suspensão da propaganda digital nos perfis informados fora do prazo, o ministro determinou a interrupção dos repasses do FEFC à chapa e da realização de gastos com eventuais recursos já recebidos. O Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo, segundo a decisão. O partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
MANIFESTAÇÃO – Toffoli determinou ainda que Renan e o partido informem, em 24 horas, a data de criação e de início da utilização de cada perfil e indiquem a existência de quaisquer outras contas ou grupos usados na campanha. Eles também deverão se manifestar sobre o descumprimento das regras eleitorais, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
A regra do TSE prevê que as plataformas retirem dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem. A apuração da Folha mostrou que a omissão das contas de Renan abriu uma brecha para que seus perfis continuassem sujeitos às recomendações algorítmicas enquanto os canais de adversários já estavam submetidos ao filtro.