
Decisão foi tomada após pedido da campanha de Flávio
Isadora Albernaz
Patrícia Campos Mello
Folha
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta apresente, em até 24 horas, um relatório detalhado sobre as atividades do canal no WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
Entre as informações, o ministro pede que a empresa de tecnologia explique quais critérios usa para diferenciar “mobilização legítima” e “comportamento coordenado potencialmente irregular” e cobra uma análise dos padrões de engajamento e distribuição dos conteúdos do grupo.
PEDIDO DE FLÁVIO – A decisão foi tomada após pedido apresentado pela equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que a coordenação usada no canal Exército do Lula não fere as regras do TSE, nem o plano de conformidade apresentado pela Meta. Para Pablo Ortellado, professor de políticas públicas da USP (Universidade de São Paulo), “coordenar seguidores para buscar um termo ou subir uma hashtag é expressamente permitido pela resolução do TSE e a petição [da campanha de Flávio Bolsonaro] não aponta uso de contas falsas”.
“Se houvesse ilicitude, ela teria de estar no conteúdo ou no impulsionamento. No conteúdo, parte dos termos repete associações a crime que o TSE já mandou remover, mas outra parte é crítica política e a petição trata tudo como uma mesma coisa.” Quanto ao que se relaciona a dinheiro, ele diz que a petição aponta “um anúncio anônimo, mas não mostra a ligação do anúncio com a campanha”.
INAUTENTICIDADE – Na visão de Francisco Brito Cruz, sócio e diretor da consultoria Input, é preciso distinguir coordenação de inautenticidade. “A coordenação é parte absolutamente normal de uma campanha eleitoral: pessoas se organizam para divulgar mensagens, promover hashtags e mobilizar apoiadores. A inautenticidade aparece quando há elementos de fraude ou dissimulação, como contas falsas e identidades fraudulentas usadas para enganar o público sobre quem está por trás de uma operação”. Para ele, pelos fatos apresentados na petição, não há demonstração desses elementos. “A mobilização é pública e seu organizador é conhecido”, afirma.
O parágrafo 6º-A do artigo 28 da resolução do TSE que trata sobre propaganda eleitoral admite campanhas organizadas para ampliar o alcance orgânico de mensagens políticas, inclusive com compartilhamentos simultâneos e hashtags. Já a portaria do TSE com regras sobre os planos de conformidade das plataformas, determina que elas distingam expressamente a coordenação legítima das redes inautênticas. “Portanto, não é possível transformar toda mobilização coordenada em comportamento ilícito. Seria inverter a lógica da regulamentação eleitoral”, diz Cruz.
“Convocar apoiadores para pesquisar alguma coisa no Google ou publicar uma hashtag no X não significa, por si só, manipular ilegalmente um algoritmo. São funcionalidades ordinárias dessas plataformas, que existem justamente para permitir que pessoas busquem informações e participem de conversas públicas.O próprio X incentiva a participação nos assuntos do momento. Aumentar a visibilidade de uma mensagem por meio da mobilização de pessoas reais não é, por si só, uma infração eleitoral.” Procurada, a Meta não respondeu ao questionamento da Folha até a publicação desta reportagem.
Samara Vieira Advogado “a” Previdenciário INSS :
⚖️ 167 PERITOS AFASTADOS DO ATESTMED: O QUE A NOTÍCIA ENSINA A QUEM TEVE BENEFÍCIO NEGADO ⚖️
O Ministério da Previdência restringiu temporariamente o acesso de 167 dos 3.560 peritos médicos federais ao Atestmed, após identificar negativas com fundamentação genérica, sem análise individual dos laudos, exames e atestados apresentados. 🔍
📌 O que foi encontrado
✅ Média nacional de indeferimento no Atestmed: cerca de 46%
✅ Peritos investigados: acima de 70%, chegando a mais de 90%
✅ Análises concluídas em menos de cinco minutos
📌 Casos revistos pelo Ministério
❌ Gestante com câncer de mama, com laudos, biópsia e atestado: negada
❌ Paciente em hemodiálise três vezes por semana: negado
Após nova análise, ambos foram concedidos.
📌 Posição do Ministério
Medida técnica e temporária. Os profissionais passarão por orientação antes de voltar ao sistema. A associação da categoria recorreu ao Judiciário.
📌 O que isso reforça juridicamente
A decisão administrativa precisa ser motivada de forma individual (Lei 9.784/99, art. 50). Negativa com texto padrão, que não enfrenta a documentação apresentada, é decisão viciada e cabe:
1️⃣ Recurso administrativo em 30 dias, apontando a ausência de análise dos documentos
2️⃣ Pedido de perícia presencial
3️⃣ Ação judicial, com perícia independente
Se você foi negado no Atestmed com documentação completa e justificativa genérica, vale revisar o caso. 💛
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