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Valdemar compara caso Bolsonaro ao de Lula
Johanns Eller
O Globo
Uma declaração do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, na última quarta-feira (8), sobre os pedidos de revisão criminal protocolados pela defesa de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma onda de boatos nas redes bolsonaristas sobre uma iminente soltura e até a reversão da inelegibilidade do ex-presidente, atualmente em regime domiciliar.
Horas após Bolsonaro ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) em casa durante uma busca por armas de fogo, Valdemar sentenciou de forma enigmática que “muita coisa pode acontecer no Brasil nestes 20 dias” aos participantes de um almoço organizado por frentes parlamentares do Congresso em Brasília, além de dizer que se empenha por uma reaproximação entre Michelle e Flávio Bolsonaro.
ESPECULAÇÕES – Foi o suficiente para que bolsonaristas alardeassem a possibilidade do ex-presidente deixar a prisão domiciliar e até disputar a eleição presidencial no lugar de Flávio, tanto nas redes quanto nos bastidores.
Um interlocutor da família chegou a projetar um cenário com Bolsonaro subindo no palanque do filho 01 e retomando a articulação política para a montagem das chapas nos estados, embora não haja qualquer indicação de que isso ocorrerá. No X e no Instagram, dezenas de perfis passaram a replicar a tese de uma provável “reviravolta” no caso do ex-presidente até o fim do mês.
ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO – De acordo com o Valor Econômico, Valdemar citou a estratégia da defesa de Bolsonaro para tentar anular a condenação dele na ação penal da trama golpista durante o evento na capital federal e destacou que o pedido é relatado por Kassio Nunes Marques e tem André Mendonça como revisor – os dois ministros foram indicados para o Supremo pelo ex-presidente.
Valdemar, ainda segundo o jornal, chegou a sugerir que o presidente da Corte, Edson Fachin, aprimorou o sistema de sorteio para a distribuição de relatórios desde que Dias Toffoli deixou o comando do caso do Banco Master e chamou o dirigente do Supremo de “honesto”, embora “de esquerda”.
Na saída do evento, que também contou com a presença de empresários, o chefe do PL foi questionado por jornalistas sobre o que quis dizer ao indicar “mudanças” nos próximos 20 dias – prazo que abarca tanto a convenção que deve confirmar Flávio como candidato ao Palácio do Planalto quanto a reta final do recesso do Judiciário, que termina em 3 de agosto – e se isso implicava em alguma mudança de cenário para Jair Bolsonaro.
REAPROXIMAÇÃO – “Depende do Supremo, isso depende muito do Supremo”, tentou tergiversar. “O que eu disse de importante que nesses 20 dias pode acontecer é ter uma reaproximação – vou trabalhar muito nisso – da Michelle Bolsonaro [com Flávio a tempo da convenção]”, continuou, repetindo o que já havia dito durante o almoço.
Após repórteres insistirem a respeito do que Valdemar quis insinuar sobre a situação jurídica de Bolsonaro, o presidente do PL comparou uma eventual revisão criminal pelo STF com a anulação das condenações de Lula na Operação Lava-Jato por determinação de Fachin, posteriormente confirmada pelo plenário do Supremo.
“Quando o Lula estava preso por 580 dias, você imaginava que ele fosse ser candidato à Presidência da República? Tudo pode acontecer. E quem deu esse direito para o Lula? O ministro Fachin, que é um homem de bem e um homem de respeito”, declarou Valdemar.
SUSPEIÇÃO – Na ocasião, Fachin determinou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o então ex-presidente. Posteriormente, o STF também considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito nos processos em que condenou o petista. A reabilitação política de Lula ocorreu em março de 2021, quase 20 meses antes da eleição presidencial de 2022. Sob reserva, o entorno de Valdemar ponderou a fala do presidente do PL. Um aliado viu a declaração como um recurso retórico do dirigente.
No último dia 16, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela rejeição dos pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro no Supremo. A PGR sustentou que não houve irregularidades na condução do processo e que a delação do tenente-coronel Mauro Cid, que baseou boa parte da denúncia apresentada contra o ex-presidente e outros condenados da trama golpista, é válida.
ABSOLVIÇÃO – Os advogados de Bolsonaro, por sua vez, pediram em maio deste ano a absolvição integral do ex-presidente e a anulação da colaboração premiada de Cid. Em paralelo, caso o pleito não seja atendido, solicitaram que sejam afastadas as condenações por organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“O fundamento dessa ação é a reparação do erro judiciário, para que a jurisdição penal volte a atuar segundo os postulados da Justiça”, afirma o advogado Marcelo Bessa. Há vários obstáculos jurídicos que tornam remota qualquer possibilidade de reviravolta no cumprimento da pena de Bolsonaro.
Além da dificuldade da revisão criminal prosperar no STF, nem mesmo a anistia encampada pelo bolsonarismo no Congresso tornaria o ex-presidente livre de imediato. Após ser aprovado, o chamado PL da Dosimetria teve seus efeitos suspensos por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Mas, ainda que a decisão seja revista e a lei entre em vigor, Bolsonaro só deixaria o regime fechado em meados de 2028, como mostrou O Globo.
INELEGIBILIDADE – Por fim, o ex-presidente foi condenado duas vezes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a oito anos de inelegibilidade, o que o impede de concorrer a qualquer cargo eletivo até 2030. Mesmo com a Corte Eleitoral sob o comando de dois ministros indicados por ele – Nunes Marques como presidente e Mendonça como vice –, somente um cenário extraordinário criaria condições para uma reviravolta em um prazo tão exíguo.
Com Flávio enroscado no caso Master e sua nebulosa relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, além de sua guerra figadal com a madrasta Michelle Bolsonaro e do avanço das investigações contra aliados próximos do presidenciável no Rio de Janeiro, o quadro é exatamente o oposto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria está toda errada. Estamos republicando apenas para mostrar a decadência de O Globo. O que Valdemar Costa Neto dizi é sempre bobagem. No Supremo, não existe revisor em Turmas , apenas no Plenário. Bolsonaro pode ser inocentado na Segunda Turma, porém está sem direitos políticos, por condenação no TSE. Não existe nenhuma restrição jurídica que impeça que sua condenação seja anulada. Aliás, é exatamente o que vai acontecer, conforme a Tribuna vem anunciando desde dezembro, com absoluta exclusividade. Mas quem se interessa? (C.N.)
Um país que assassina uma Lava Jato está condenado a nunca sair da borda da periferia do capitalismo.
https://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/04/delator-diz-que-pagou-propina-de-35-por-contratos-em-furnas.html
Nó teremos que pagar pro Bolsonaro a indenização pela sua condenação em processo nascido nulo.
Mais uma herança que nos deixa o jacu de gaiola.
Pois há
* Questionamentos sobre a concentração da investigação, instrução e julgamento no STF, especialmente na atuação do ministro relator.
* Alegações de possível comprometimento da imparcialidade, em razão de o Supremo ter atuado em diferentes fases relacionadas aos mesmos fatos.
* Críticas à ampliação da competência do STF para conduzir investigações envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito.
* Questionamentos sobre o uso de medidas cautelares (como buscas, bloqueios e restrições) consideradas por alguns juristas como excessivas ou desproporcionais.
* Dúvidas sobre a validade e o peso de provas obtidas por meio de acordos de colaboração premiada, especialmente quando há alterações ou complementações nos depoimentos.
* Críticas quanto à celeridade do processo, com a alegação de que poderia limitar o tempo disponível para a defesa produzir provas e preparar seus argumentos.
* Alegações de que a condução do caso poderia gerar a percepção de judicialização da política, afetando a confiança na imparcialidade das instituições.
ChatGpt
Sem contar a ausência de foro privilegiado.
O mundo democrático já sabe o que é a justiça da Velha República Tardia.
• Itália: é o caso mais forte. A Corte de Cassação (instância máxima da Justiça italiana) negou a extradição de Carla Zambelli, afirmando haver dúvidas sobre a imparcialidade objetiva do julgamento, destacando o fato de Alexandre de Moraes ter atuado como julgador e, ao mesmo tempo, ser apontado como vítima de um dos crimes imputados. O STF respondeu defendendo a regularidade do processo. (UOL Notícias)
• Espanha: a Justiça espanhola recusou a extradição do blogueiro Oswaldo Eustáquio, entendendo que os fatos poderiam ter natureza política e que os requisitos para a extradição não estavam presentes. A decisão contrariou um pedido fundamentado em decisões do STF, mas não fez uma declaração de ilegalidade das decisões de Moraes. Após a recusa, Moraes suspendeu um pedido de extradição feito pela Espanha com base no princípio da reciprocidade. (Diário do Poder)
• Estados Unidos: há ações judiciais movidas por empresas como Rumble e Trump Media contestando ordens de Moraes, e também medidas adotadas pelo governo americano. Os processos ainda não tiveram decisão definitiva sobre o mérito. Não houve até o momento uma Suprema Corte dos EUA declarando inválidas suas decisões.
• Polônia: houve manifestações políticas e diplomáticas, especialmente em defesa do jornalista Paulo Figueiredo e em debates sobre liberdade de expressão, mas não há uma decisão da Suprema Corte polonesa invalidando atos de Moraes.
• Argentina: houve casos envolvendo pessoas investigadas no Brasil que permaneceram em território argentino e dificuldades de cooperação judicial, porém não existe decisão da Suprema Corte argentina declarando ilegais decisões de Alexandre de Moraes. As discussões ocorreram mais no âmbito diplomático e de cooperação internacional. (Diário do Poder)
ChatGpt
O trem chegou a tal ponto de degradação, que só mesmo a pressão vinda de fora pra poder balançar a bagaça.
País ou lupanário?
https://www.youtube.com/watch?v=CqttYsSYA3k
Que justiça é esta?
• Alexandre de Moraes – O escritório de advocacia de sua esposa manteve contrato com o Banco Master. O ministro afirma que a relação foi profissional e nega qualquer irregularidade.
• Dias Toffoli – Deixou a relatoria de um processo relacionado ao caso após questionamentos sobre potencial conflito de interesses envolvendo empresa de sua família. Nega irregularidades.
• Kassio Nunes Marques – Reportagens mencionam pagamentos recebidos por seu filho, advogado, de empresa que teria recebido recursos ligados ao Banco Master. Não há acusação de participação direta do ministro.
• Ricardo Lewandowski (ex-ministro do STF) – Seu antigo escritório de advocacia prestou consultoria ao Banco Master. Lewandowski afirma que se desligou da banca antes de assumir o Ministério da Justiça e nega qualquer irregularidade.
ChatGpt
A solução não virá do Estado Cleptopatrimonialista e suas oligarquias inúteis, mas da Sociedade em concertaçã, tipo Diretas Já.
A primeira providência é mudar na Constituição o conceito de justiça e do STF.
Creio que a mudança virá mais da reforma da Justiça que do Executivo.
https://www.youtube.com/watch?v=qt4yLsX0cRw
“O Direito foi jogada na privada e deu descarga”.
Ao jacu de gaiola não se basta ser medíocre, tornou a maior parte da sociedade canalha e imbecil, pra o idolatrar.
Um pais, em que as últimas decisões estão nas mãos de alexandres de moraes, tem chance zero de sair da borda da periferia do capitalismo.
No nosso caso, a solução Bukele é pouco.
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-56969230
O julgamento de uma revisão criminal, caso aceita, caberá ao Plenário (ver competência do Plenário)
O andaento do processo de uma revisão criminal está prevbisto no RISTF cap V art. 263 a 272.
“Art. 268. Instruído o processo, o Relator ouvirá o requerente e o Procurador–Geral, no prazo de cinco dias para cada um, e, lançado o relatório, passará os autos ao Revisor que pedirá dia para julgamento. Parágrafo único. Quando a condenação houver sido imposta em ação penal originária, o julgamento da revisão atenderá ao disposto no art. 245, inciso VII, deste Regimento.”
Prezado Vidal,
Infelizmente, não basta citar um artigo ou outro do Regimento do Supremo. É preciso cruzá-los e cotejá-los, para depois entendê-los.
Desculpe-me por corrigir mais uma vez suas observações. Mas tenho obrigação de esclarecer que o artigo que você cita, solitariamente, não se aplica ao caso.
O sistema funciona assim: ação de revisão criminal de julgamento feito pelo Plenário é da competência do próprio Plenário, com mudança do relator e do revisor. Mas a ação de revisão criminal de julgamento feito por uma Turma é sempre da competência da outra Turma, e não existe revisor nas Turmas, quem pede marcação de julgamento é o próprio relator.
Respeito teu esforço hercúleo para me ajudar a não cometer erros, mas você precisa prestar mais atenção ao serviço.
Abs.
CN
Estás enganado caro CN.
o julgamento das revisões criminais aceitas são de competência do Plenário do STF. acho que estás confundindo relatoria com julgamento. Abraço
JV