
Condenação transitou em julgado em 3 de outubro
Márcio Falcão
Pedro Henrique Gomes
G1
O deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) já consta no banco nacional de mandados de prisão. A inclusão ocorreu após o trânsito em julgado em um processo em que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado. (Veja mais detalhes)
Na quinta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena. Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. “Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, diz um trecho do documento assinado por Moraes.
TRÂNSITO EM JULGADO – Segundo a decisão, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, o que significa que o processo chegou ao fim e a pena pode começar a ser executada. A certificação do trânsito em julgado foi feita pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.
Outra medida tomada pelo ministro foi a de determinar o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando os documentos sem efeito. Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025.
UNANIMIDADE – A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, em junho. Os ministros concluíram que ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.
Segundo a decisão condenatória, Eduardo utilizou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República, com a finalidade de constranger autoridades e dificultar o julgamento do pai.
EMBARGOS REJEITADOS – Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O acórdão sobre esse recurso foi publicado em 22 de setembro. Segundo a nova decisão de Moraes, não houve novos recursos dentro do prazo e o caso transitou em julgado em 3 de outubro.
MULTA – Além do mandado de prisão e do cancelamento dos passaportes, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa imposta na condenação, de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
O ministro também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado. Conforme a decisão, os direitos políticos de Eduardo ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
A decisão manda ainda comunicar o diretor-geral da Polícia Federal para providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da PF, efeito previsto na condenação.
RETALIAÇÕES – A acusação da Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário com o objetivo de impedir a condenação do pai na ação da trama golpista.
Na condenação, o STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade do crime. O acórdão também considerou que a articulação e o incentivo à adoção de sanções contra autoridades, com o objetivo de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo, pediu sua absolvição e sustentou, entre outros argumentos, que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Depois da condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, rejeitados por unanimidade em setembro.
Crime de coação no curso do processo ???
Além de criminoso em relação à CF, o lixo careca cometeu o mesmo crime com o Cid e com Felipe Martins, só que este não chorou nem arregou.
Adendos, em:
https://youtu.be/9kPJeD-icHc?is=y0kA_jaP1MMr_HXK
“Abrolhos!”
” TODA república passa por diversas fases.(1) A primeira compreende os primeiros dias de loucura dum cego que se atira para a direita e para a esquerda. A segunda é a da demagogia, de onde nasce a anarquia; depois vem inevitavelmente o despotismo, não um despotismo legal e franco, mas um despotismo invisível e ignorado, todavia sensível ; despotismo exercido por uma organização secreta, que age com tanto menos escrúpulo quanto se acoberta por meio de diversos agentes, cuja substituição não só a não a prejudica, como a dispensa de gastar seus recursos, recompensando longos serviços.
Quem poderá derrubar uma força invisível? Nossa força é assim. A franco-maçonaria externa serve unicamente para cobrir nossos desígnios ; o plano de ação dessa força, o lugar que assiste, são inteiramente ignorados do público.
A própria liberdade poderia ser inofensiva e existir no Estado, sem prejudicar a liberdade dos povos, se repousasse nos princípios da crença em Deus, na fraternidade humana, fora da idéia de igualdade contrariada pelas próprias leis da criação , que estabelecem a subordinação. Com tal fé, o povo se deixaria governar pela tutela das paróquias e marcharia humilde e tranquilo sob a direção de seu pastor espiritual, submetido à distribuição divina dos bens deste mundo. Eis porque é preciso que destruamos a fé, que arranquemos do espírito dos cristãos o próprio princípio da Divindade e do Espírito, a fim de substituí-lo pelos cálculos e pelas necessidades materiais (2).
Para que os espíritos dos cristãos não tenham tempo de raciocinar e observar, é necessário distraí-los pela indústria e pelo comércio. Desse modo, todas as nações procurarão suas vantagens e, lutando cada uma pelos seus interesses, não notarão o inimigo comum. Mas para que a liberdade possa, assim, desagregar e destruir completamente a sociedade dos cristãos, é preciso fazer da especulação(3) a base da indústria. Desta forma, nenhuma das riquezas que a indústria tirar da terra ficará nas mãos dos industriais, mas serão sorvidas pela especulação, isto é, cairão nas nossas burras.
A luta ardente pela supremacia, os choques da vida econômica criarão e já criaram sociedades desencantadas, frias e sem coração.Essas sociedades terão uma profunda repugnância pela política superior e pela religião. Seu único guia será o cálculo, isto é, o ouro, pelo qual terão verdadeiro culto (4), por causa dos bens materiais que pode proporcionar. Então, as classes baixas dos cristãos nos seguirão em nossa luta contra a classe inteligente dos cristãos no poder, nossos concorrentes, não para fazer o bem, nem mesmo para adquirir a riqueza, mas simplesmente por ódio dos privilegiados.”
Extraido, de: ” CAPÍTULO IV
Resumo – As diversas fases duma república. A franco-maçonaria externa. A liberdade e a fé. A concorrência internacional do comércio e da indústria. O papel da especulação. O culto do ouro.
https://www.radioislam.org/protocols/indexpo.htm
‘Dudu Bananinha entra no banco de mandados de prisão de Xande’
Xandão parece reforçar seu portfólio para, logo ali na frente, eventualmente negociar sua permanência na Corte em troca da libertação de prisioneiros importantes para o iminente governo entrante.
O contrário disso é supor que ele seria burro — coisa que parece não ser, senão não teria amealhado tanto poder em suas próprias mãos.
Acorda, Brasil! Preste atenção!
Quem vai prender o Eduardo? A Interpol já desconsiderou o pedido, sabendo de quem vem. Esquece!