Sigilos de Lula mostram que o país está longe de ser uma democracia

Tribuna da Internet | Fracasso da democracia no Brasil não a torna o pior dos regimes

Charge do Duke (O Tempo)

Carlos Newton

Quando um jornalista faz sozinho a cobertura de algum assunto importante, isso é sinal de que alguma coisa está errada, porque toda situação que tem relevância precisa ser conhecida e analisada, sob o enfoque do interesse público.  

Neste Brasil do século XXI, contudo, os jornalistas ainda são travados por blindagens absurdas, embora, em regime democrático, o sigilo jamais possa prevalecer.

DEMOCRACIA? – Portanto, fica claro que o país ainda não desfruta de uma democracia plena, e ainda será preciso trabalhar muito para se atingir esse patamar ideal.

Há um claro retardamento dos três Poderes da República, seus representantes funcionam como exploradores do povo, pois se preocupam mais em adicionar penduricalhos em seus salários do que em trabalhar pelo interesse público.

Vejam o caso de Lula da Silva. Na ânsia de se eleger em 2022, o candidato petista anunciou que, com base na Constituição e na Lei de Acesso à Informação, se fosse eleito, iria acabar com todos os sigilos de 100 anos impostos pelo então presidente Bolsonaro, entre eles as visitas que a primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu no Alvorada. Mas era tudo mentira, porque Lula no governo aumentou o sigilo ainda vez mais.

ACREDITARAM NELE – É claro que muitos eleitores indecisos acreditaram nas palavras de Lula, pois jamais poderiam imaginar que ele, depois de empossado, fizesse exatamente o contrário do que prometera. No atual mandato, desde o início o presidente petista vem decretando sigilo a torto e a direito, como se dizia antigamente.

Em 2023, seu primeiro ano de governo, Lula impôs sigilo de 100 anos para 1.339 pedidos de informações. A principal justificativa foi se tratar de dados pessoais de membros do governo. O levantamento foi feito pelo jornal O Estado de São Paulo e o DataFixers.org.

Entre os principais sigilos estão a lista de visitantes de Janja e a relação dos militares da guarda presidencial em serviço dia 8 de janeiro de 2023, vejam que coisa intrigante. Por que ninguém pode saber quem estava de serviço no Planalto no dia do quebra-quebra? Aliás, cadê as imagens das câmeras do Ministério da Justiça, que o então ministro Flávio Dino fez questão de ocultar? Mistério…

IATE DA JANJA – Agora, os gastos de dona Janja da Silva com aluguel do iate Iana 3 tornaram-se o mais novo sigilo da gestão petista.

Além da fatura do fretamento do navio de Lula e Janja, que dispõe de todos os serviços de um hotel cinco estrelas, o Planalto também gastou com aluguel e contratação de serviços de navios de apoio e de outras embarcações que realizaram deslocamentos pontuais de Lula e sua comitiva na região de Belém, onde o navio, por seu tamanho, ficaria mais encalhado do que o governo de Sua Excelência.

É mais uma demonstração da dificuldade de ser jornalista no Brasil.

PLIM-PLIM – Em meio a essas distorções pouco democráticas e nada republicanas, é preciso lembrar que o Brasil funciona como um país que parece viver a serviço da Organização Globo, que se mantém acima das leis e dos regulamentos.

Ao exercer uma espécie de monopólio no setor da comunicação, o grupo formado pela família Marinho acoberta claramente qualquer governo, para ter a contrapartida de ser por ele também acobertada. Este será nosso tema de amanhã, com o artigo “Governo Lula finge investigar podridão da Globo, mas não descobre nada…”.

Vamos mostrar que este ano o Planalto mandou apurar irregularidades antigas de Roberto Marinho e atuais de seus filhos, deu prazo fatal para ser feita a apuração, a coisa até parecia ser séria, mas agora o Ministério das Comunicações e a Receita Federal dizem não ter encontrado nenhuma ilegalidade. 

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P.S.
As investigações sobre a Organização Globo s
eriam a Piada do Século, porém não se deve fazer graça com assuntos tão sérios e graves. Como diria Shakespeare, ao constatarmos que há algo de muito podre entre o governo Lula e a Organização Globo, chega-se à conclusão de que o Brasil realmente ainda vai demorar bastante até ser considerado uma democracia verdadeira. (C.N.)

Bolsonaro deve continuar preso; disputa agora é entre cela e “sala de estado maior”

Gilmar Mendes se prepara para rejeitar o último recurso de Bolsonaro

Gilmar Mendes manda soltar mais quatro que estavam sob prisão preventiva - Espaço Vital

Charge do Nani (nanihumor.com)

Carlos Newton

Com a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico, passa a valer o acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sua condenação a 27 anos e 3 meses, por ter liderado a suposta tentativa daquele golpe que não existiu, porque nenhum militar saiu às ruas e não houve tiros nem mortos ou feridos, como diz a ministra aposentada Eliana Calmon, ao ridicularizar os processos conduzidos pelo relator Alexandre de Moraes.

Essas palavras de Eliana Calmon, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, quando denunciou “os bandidos de toga”, estão fazendo grande sucesso nas redes sociais, mas até agora Moraes não teve coragem de mandar censurá-la, conforme tem procedido com tantos cidadãos anônimos e sem defesa.

NOVOS PRAZOS – Com a publicação do acórdão, começaram a ser contados os novos prazos para apresentação de recursos pela defesa, pois o Código de Processo Penal estabelece prazos diferentes para os recursos que restam.

Os novos embargos de declaração (chamados de “embargos dos embargos”) têm cinco dias. Ou seja, precisariam ser apresentados até segunda-feira, dia 24. No entanto, como há vários réus representados por advogados diferentes, o prazo é em dobro  para todas as manifestações processuais, inclusive para a interposição desses embargos.

Assim, o prazo para embargos dos embargos passa a ser de 10 dias úteis nesses casos.  E os embargos infringentes com efeito modificativo, que têm 15 dias para serem formalizados, passam a 30 dias.

PRISÃO DOMICILIAR – Bolsonaro está em prisão preventiva domiciliar, devido a seu estado de saúde, somente depois do esgotamento dos recursos é que Moraes definirá o futuro dele. Mas isso só acontecerá após o julgamento dos embargos infringentes,  quando a ação penal estará realmente concluída, transitando em julgado.

Detalhe importantíssimo: os embargos de declaração (se houver) serão votados pela Primeira Turma, que condenou Bolsonaro por 4 a 1. Concluída essa última fase, a ação passa para a Segunda Turma, que terá a missão de analisar, manter ou rever o julgamento da Primeira Turma, questionado pelos embargos infringentes.

Será uma disputa jurídica sensacional, que pode começar ainda em dezembro, se os recursos forem antecipados.

GILMAR PRESIDE – Até 19 de dezembro, quando o Judiciário entra em recesso, a Segunda Turma estará sendo presidida por Gilmar Mendes, que já adiantou seu voto e vai fazer o possível e o impossível para manter a condenação de Bolsonaro e dos demais réus do chamado núcleo central.

Mas é esperado que algum ministro faça pedido de vista, atrasando o julgamento, que somente ocorreria em janeiro, quando a presidência da Segunda Turma já estará sendo exercida por Nunes Marques, que foi nomeado ministro por Bolsonaro e deve apoiá-lo.

Como Bolsonaro tem três votos garantidos na Segunda Turma (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça), é claro que será buscada uma brecha processual para conseguir a absolvição dele, algo que vai levar à loucura os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que completam o quadro da Turma.

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P.S.
Vai ser o mais sensacional julgamento da História Republicana. Gilmar Mendes tentará acelerar o andamento, mas não vai conseguir. Portanto, comprem bastante pipoca. (C.N.) 

Gilmar vai tentar recusar o recurso de Bolsonaro, mas não conseguirá

Gilmar Mendes diz que Brasil era governado por "gente do porão"

Gilmar vai perder o mais importante julgamento de sua vida

Carlos Newton

Os jornalistas resistem, mas um dia terão de entender o que significa o embargo infringente. Na verdade, é o mais importante recurso que existe para evitar a concretização de gravíssimos erros judiciários, que acontecem sempre que se condena um inocente. Interessante notar que se trata de um instrumento processual ainda em fase de desenvolvimento, sem existência de jurisprudência formada ou de súmula vinculante, que indicam o melhor rumo a se tomar nos julgamentos.

Apesar de não ser um recurso já estratificado, sua importância é mais do que reconhecida. Basta dizer que o embargo infringente tem sido aceito normalmente pelo STF e, em 7% dos casos, conseguiu reverter decisões não unânimes que prejudicavam os direitos dos réus. Algum crítico pode dizer que 7% é pouco, mas na verdade é um percentual da maior relevância, especialmente quando se compara com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, onde menos de 1% dos condenados ganha absolvição.

DIZEM OS NÚMEROS – Segundo o jornalista Daniel Gullino, de O Globo, de 180 decisões tomadas em ações penais desde 2013, o resultado foi positivo em 13, o equivalente a 7%. Os casos bem-sucedidos envolvem principalmente réus do Mensalão, que conseguiram reverter parte de suas condenações. Incluem ainda três ex-deputados federais, em julgamentos mais recentes.

Dos 13 casos de embargo infringente com decisão favorável no STF, 10 ocorreram em 2014, no julgamento do primeiro escândalo de corrupção em governo de Lula da Silva. O esquema do Mensalão envolvia o pagamento de propina a integrantes de partidos políticos para que votassem alinhados ao  Planalto no Congresso.

“Nestes casos, as defesas questionaram apenas um dos crimes da condenação. Assim, oito dos réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. Outros dois réus conseguiram a absolvição por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, e o ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu” – relata Daniel Gullino.

CASO DE DIRCEU – Portanto, a importância do embargo infringente ficou consagrada no Mensalão, porque a nova decisão garantiu redução nas penas de dez condenados. No caso de José Dirceu, por exemplo, a punição passou de dez anos e dez meses para sete anos e 11 meses. Nada mal.

O embargo infringente, previsto no Código de Processo Penal, é um instrumento utilizado para pedir a reavaliação de uma decisão não unânime. Em determinas situações, pode permitir novo julgamento por outro órgão colegiado. No caso de Bolsonaro e os outros réus, como foram julgados pela Primeira Turma, agora os recursos infringentes terão de ser submetidos à Segunda Turma.

Os pedidos, portanto, devem ser dirigidos ao presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, que deve recusá-los liminarmente, por entender que nem poderiam ter sido apresentados, porque não houve dois votos pela absolvição, mas apenas um, conforme o entendimento no julgamento de Paulo Maluf em 2018.

CABE RECURSO – O que nenhum jornalista divulga é que, se Gilmar Mendes recusar o embargo infringente, cabe recurso ao plenário da Segunda Turma. E o resultado deve ser de 3 votos a 2 pela aceitação e análise do embargo, com Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça a favor, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficarão contra. Só então começa o julgamento, em que Luiz Fux vai esmiuçar as 429 páginas de seu voto, para encontrar um argumento que justifique a reforma da decisão da Primeira Turma.

Em sua reportagem, Daniel Gullino entrevista Renato Vieira, doutor em Direito Processual Penal pela USP, que bota mais fogo na fogueira. Ele afirma que os requisitos de apresentação impostos pelo STF são rigorosos demais:

“Nenhum tribunal prevê um quórum qualificado para admitir embargos, basta um voto minoritário. E nenhuma outra previsão existe de qualificar a natureza da decisão para admissão dos embargos, só o Supremo exige que ela seja de absolvição”.

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P.S. –
É por essas e outras que o editor da Tribuna da Internet insiste em afirmar que há grandes possibilidades de Jair Bolsonaro ser absolvido na decisão do embargo infringente, devido aos múltiplos erros processuais cometidos pelo relator Alexandre de Moraes. A imprensa amestrada pode tentar esconder essa realidade, como está ocorrendo, mas a verdade é uma força irrefutável. E já ia esquecendo: o julgamento pela Segunda Turma é definitivo e não cabe recurso ao plenário. (C.N)

O Hotel Fasano, o Banco Master e a fraude que virou caso de polícia

Quem é Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que foi preso pela PF?

Vorcaro contratou a mulher de Moraes para defendê-lo

Carlos Newton

A liquidação do Banco Master pelo Banco Central e a prisão de Daniel Vorcaro, no momento em que embarcaria para um paraíso fiscal, jogam luz sobre um esquema que vinha fermentando há mais de um ano.

Não se trata de um episódio isolado, mas da ponta de um emaranhado de operações mal explicadas, disfarces contábeis e negócios de ocasião, em que até o Hotel Fasano Itaim acaba entrando no radar — e não por glamour, mas por suspeita de blindagem patrimonial.

GOLPE NA PRAÇA – A cronologia é implacável. Em 2024, o Ministério Público Federal requisitou investigação sobre a possível fabricação de carteiras de crédito “insubsistentes”, um eufemismo elegante para papéis sem valor real, vendidos em série.

O Banco Central confirmou o cheiro de queimado no início de 2025, ao identificar operações repetidas e crescentes de crédito consignado entre Master e BRB. Ordenou a interrupção e enviou o famoso “relato de fato” à PF.

Em vez de saneamento, as instituições teriam substituído ativos ruins por outros igualmente sem lastro — a velha maquiagem financeira.

NEGÓCIO SUJO – Mesmo assim, em 31 de março, o BRB aprovou a compra de 58% do Master por R$ 2 bilhões. As autoridades enxergaram ali não um ato de confiança, mas uma tentativa de juntar os balanços para esconder o problema. O Banco Central, cada vez mais desconfiado, pediu informações sem parar. Em setembro, vetou a operação e deixou claro que não embarcaria em aventuras regulatórias. Foi o início da derrocada.

É nesse intervalo que surge a operação mais fina — e também mais suspeita — envolvendo o Hotel Fasano Itaim. No fim de maio, o BTG Pactual anunciou a compra de ativos pessoais de Vorcaro, incluindo o prédio onde funciona o Fasano, avaliado em cerca de R$ 400 milhões.

A justificativa oficial era reforçar a liquidez do Master, que vivia seu romance atribulado com o BRB. Mas a pergunta que não quer calar é simples: a venda foi um negócio legítimo ou uma manobra para proteger patrimônio às vésperas do colapso?

PÉSSIMO TIMING – Em qualquer cenário, o timing é péssimo. Quando um banco está sob investigação, e o controlador se desfaz de seu principal ativo imobiliário justamente para uma instituição sólida, é natural que se pergunte se os credores não foram prejudicados. Credor não pode ficar com papel podre enquanto imóvel de luxo troca de mãos com aparência de normalidade. O BC sabe disso. A PF também.

Com o veto ao BRB, veio a segunda tentativa de salvação: a venda relâmpago para a Fictor, com investidores árabes e tudo. O anúncio apareceu na imprensa antes de chegar ao Banco Central — sempre um mau sinal. Era outra cortina de fumaça. A PF monitorou Vorcaro, antecipou a prisão, evitou a fuga e deflagrou a Operação Compliance Zero, com mandados de prisão, busca e afastamento do presidente do BRB e de três diretores. O Master foi liquidado no mesmo dia. Fim da linha.

Resta esclarecer a venda do Fasano. Não é apenas um detalhe de luxo: pode ser a peça-chave na investigação de eventual fraude contra credores. É preciso saber quem avaliou, por quanto, quando e com que propósito. Transparência não combina com operações feitas às pressas, enquanto a casa desaba.

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P.S. 1 – Como sempre, a verdade acaba aparecendo, conforme anunciamos há alguns meses, ao enviar farto material probatório às autoridades – Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Tribunal de Contas. O vigarista Daniel Vorcaro contratou a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, julgando que ficaria impune e protegido. Então, fiquem de olho, porque, pelo visto, a ressaca desse caso ainda está longe do chamado check-out.

P.S. 2 – A fuga dele não era para Dubai, mas para o paraíso fiscal de Malawi, um país sem saída para o mar situado no sudeste da África, definido pela topografia de regiões montanhosas dividida pelo Vale do Rift e pelo enorme lago Malawi. A extremidade sul do lago faz parte do Parque Nacional do Lago Malawi, cujas águas cristalinas são muito procuradas para mergulho e recreação. A cidade peninsular de Cape Maclear é conhecida pelos seus balneários. Esse era o verdadeiro destino de Vorcaro, porque o Brasil não tem acordo de extradição com esse país. (C.N.)

Erros grotescos no Supremo transformaram Moraes num personagem caricato

A charge desta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 é de Paulo Sergio. *  As charges não representam necessariamente a posição do iMaranhense. 🔔 l  Veja mais como essa no perfil do

Charge de Paulo Sérgio (Instagram)

Carlos Newton

Existe um ditado jurídico muito importante – “Iura novit curia” (o juiz conhece o direito/a lei) – que se refere à necessidade de o magistrado aplicar a norma jurídica pertinente ao caso, desprezando outras leis específicas invocadas pelas partes. Ou seja, o juiz tem sempre a obrigação de conhecer, interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, não podendo basear sua decisão apenas nas leis apresentadas pelos defensores e acusadores.

Em sua pequena carreira no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes tem desrespeitado continuamente esse ditado, com a situação se agravando a partir de 2019, quando passou a conduzir o Inquérito do Fim do Mundo, no qual depois incluiu o processo do golpe de Estado. 

LEI MAGNITSKY – Esses grosseiros erros processuais agora se voltam contra o próprio Moraes e favorecem a defesa de Bolsonaro e de outros envolvidos.

A situação é tão grave que Moraes se transformou num dos mais notórios magistrados atingidos por sanções da importantíssima Lei Magnitsky, criada em 2012 para facilitar o combate a grupos terroristas, como a Al Qaeda, e também para punir autoridades estrangeiras acusadas de corrupção e/ou infrações de direitos humanos.

Esta rigorosa legislação foi inicialmente instituída para punir autoridades russas no episódio da morte do advogado Sergei Magnitsky, que havia denunciado um esquema bilionário de fraude fiscal. Com o passar dos anos, a lei passou a ter maior alcance e hoje é considerada uma das principais ferramentas de sanção unilateral dos EUA contra  violações de direitos humanos ou corrupção no mundo inteiro.

Cerca de 700 estrangeiros já foram alcançados pela lei. Em setembro de 2024, os EUA também aplicaram sanções a seis magistrados do Judiciário venezuelano, após a reeleição ilegal do presidente Nicolás Maduro.

POSIÇÕES ESTRATÉGICAS – De acordo com o Tesouro norte-americano, os magistrados ocupavam posições estratégicas no Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), equivalente à Suprema Corte, e foram responsabilizados por obstruir o processo eleitoral e suprimir garantias democráticas básicas.

Não foi o primeiro episódio de retaliação contra a Venezuela. Em 2017, outros oito magistrados já haviam sido sancionados, por usurparem funções da Assembleia Nacional tomando decisões que ampliaram os poderes do regime de Maduro.

Portanto, Alexandre de Moraes e sua mulher, a advogada Viviane Barci, estão em péssima companhia. Até agora são os únicos brasileiros atingidos pela matriz USA., os demais sancionados na filial Brazil apenas perderam os vistos.

ERROS GROTESCOS – Para os americanos, Moraes tem status de “terrorista” pelos erros  cometidos ao perseguir militantes e blogueiros bolsonaristas, mandando prender e pedindo extradição para o Brasil por supostos crimes de opinião, que a Justiça dos EUA considera protegidos pela liberdade de expressão.

Apesar da gravidade das acusações, ele continuou cometendo seguidos erros processuais também no julgamento do 8 de Janeiro e dos envolvidos no suposto golpe que jamais existiu, pois não houve tropas nas ruas, tiros ou violência contra o regime, apenas invasão e depredação de patrimônio público, que são crimes com pena máxima de três anos, que réus primários nem cumprem.

Restringiu ao máximo o direito de defesa, proibindo que os advogados tivessem acesso ao inteiro teor dos autos, cometendo um festival de aberrações jurídicas. Chega a ser constrangedor. 

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P.S. 1 – Hoje, Moraes tornou-se exemplo de como um juiz não deve proceder, e está arriscado a permanecer nesta situação pelo resto da vida. Aliás, os americanos jamais tiraram da Lei Magnitsky nenhum dos quase 700 sancionados.

P.S. 2 – E o pior é que Moraes acredita que jamais cometeu nenhum erro, apesar de seus notórios exageros nas investigações e nos julgamentos do 8 de Janeiro e do golpe, tornando-se uma espécie de Napoleão de hospício, que forma tropas no pátio e dá ordem unida aos demais pacientes. (C.N.)

Entenda como Fux pode atuar no Supremo para conseguir “descondenar” Bolsonaro

Imprensa internacional repercute condenação de Bolsonaro; veja destaques - Estadão

A possibilidade de prisão leva Bolsonaro ao desespero

Carlos Newton

Existem semelhanças e diferenças entre os casos da “descondenação” de Lula da Silva em 2021 e agora a tentativa de anular também a condenação de Jair Bolsonaro, no próximo julgamento da Segunda Turma.

Conforme já explicamos aqui, a grande imprensa, sem se preocupar em estudar o caso, aceitou a justificativa do ministro Gilmar Mendes, de que existe jurisprudência para arquivar o recurso de embargos infringentes, a ser apresentado pela defesa de Bolsonaro.

APENAS PRECEDENTES – Mas as aparências enganam, porque o que existe são apenas precedentes, que não têm a força vinculante da jurisprudência ou da súmula.

Note-se que, em 2021, a “descondenação” de Lula foi feita inteiramente fora da lei, porque baseada em “incompetência territorial absoluta”, uma invenção feita pelo relator Edson Fachin, que criou um dispositivo que não existe em nenhuma lei no Brasil e não é adotado em nenhum dos demais 2016 países do mundo.

Na época, houve poucas críticas e hoje Fachin é até considerado um excelente jurista, vejam a que ponto chegamos em matéria de esculhambação jydiciária.

A HISTÓRIA SE REPETE – Agora, a tentativa de “descondenar” Bolsonaro será feita na Segunda Turma, que analisa e decide os recursos contra julgamentos da Primeira Turma, onde o ex-presidente pegou prisão de 27 anos e três meses.

A informação espalhada por Gilmar Mendes afasta de pronto qualquer possibilidade de Bolsonaro ser “descondenado”, mas nossa política surrealista costuma desmentir Karl Marx e tem demonstrado que, do lado de baixo do Equador, a História se repete não somente como farsa, mas também como realidade.

DIZ GILMAR – O precedente citado por Gilmar Mendes e repetido pelos jornalistas que o representam nas redações da grande imprensa menciona o julgamento da ação penal 863/SP, tendo como réu o ex-prefeito Paulo Maluf, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Decidida pelo plenário, a tese adotada foi no sentido de que um voto vencido não autorizaria o cabimento de embargos infringentes. Seria necessário haver dois votos vencidos pela absolvição para justificar o referido recurso. Assim, a ementa do julgado apresenta a seguinte tese:

O cabimento de embargos infringentes em face de decisão penal condenatória, proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal, exige divergência consubstanciada em ao menos dois votos absolutórios próprios“.

PRISÃO DE BOLSONARO – É com base nessa justificativa, divulgada por Gilmar Mendes, que a imprensa amestrada engoliu a isca e passou a desmentir a existência de qualquer chance de recurso para Bolsonaro na Segunda Turma do Supremo, mesmo tendo três ministros a seu favor: Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Os jornalistas esquecem de citar que já houve uma mudança no precedente, sugerida por Fux na ação penal 929/AL, para possibilitar que plenário aceitasse apenas um voto absolutório para analisar e aprovar embargos infringentes. A proposta foi aprovada em 2018, depois do precedente citado por Gilmar.

É possível esperar que, entre as razões apresentadas em seu voto de 429 páginas, Fux encontre  argumentos que possam justificar o recebimento dos embargos infringentes, em função do enorme número de irregularidades processuais cometidas pelo relator Alexandre de Moraes.

A principal falha de Moraes foi cerceamento de defesa, uma ilegalidade cometida repetidas vezes, inclusive por não permitir que os advogados de defesa tivessem acesso total dos autos.

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P.S. –
Por óbvio, trata-se de um julgamento político. Justamente por isso, terá também um desfecho político. E o resultado final, para o país, será trágico. Mais uma vez, nas eleições, teremos de escolher entre um criminoso condenado por dez magistrados, sempre por unanimidade, e um outro criminoso, rei das rachadinhas, condenado por 10 votos a um. Por isso, ao votar no ano que vem, não esqueça de tampar o nariz. A fedentina será insuportável. (C.N.)

Imprensa esconde a possibilidade de Bolsonaro ser absolvido no STF

Gilmar Mendes diz que STF pode ajustar decisão sobre penalização de jornais

Gilmar não sabe o que fazer para condenar Bolsonaro

Carlos Newton

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar nesta sexta-feira, dia 14, os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado núcleo central contra a condenação deles pela tentativa de golpe de Estado.

Com o término do julgamento, o relator proclama o resultado, o que deve ocorrer nesta segunda-feira, dia 17. Depois, será publicado o acórdão, documento que divulga o resultado do julgamento. A partir daí, começa a correr mais um prazo para a apresentação de recursos.

Os advogados podem apresentar novos embargos de declaração (os chamados “embargos dos embargos”). Nesse caso, o prazo é de cinco dias. Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes, que possuem efeito modificativo, ou seja, podem confirmar, derrubar ou reformar a decisão anterior. O prazo para esse recurso é de 15 dias.

TUDO DE NOVO – No julgamento que terminou, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados e até pedir absolvição.

No caso dos embargos infringentes, é como se o julgamento começasse de novo, com outros juízes e novo relator – ou seja, desta vez Alexandre de Moraes está de fora, junto com seus colegas da Primeira Turma – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanon. Tudo agora está a cargo dos ministros da Segunda Turma, e será escolhido novo relator, entre Gilmar Dantas, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, que passou a ocupar a vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

E claro que agora é outra realidade. O placar na Primeira Turma foi de 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos demais. Com a entrada de Fux na Segunda Turma, a expectativa passou a ser de 3 a 2 a favor de Bolsonaro & Cia. Parece algo irreal, mas Bolsonaro só será condenado se Nunes Marques ou André Mendonça votarem contra ele, que os nomeou para o Supremo.

IMPRENSA AMESTRADA – Nas redes sociais, essa possibilidade de Bolsonaro ser absolvido é muito comentada, determinados influenciadores entram em êxtase ao “analisar” a questão. Mas a imprensa amestrada tenta desconhecer o assunto e repete a versão que Gilmar Mendes espalha, sempre em “off”.

Gilmar admite que os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes, mas destaca que “o entendimento atual” do STF é de que esse recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes no julgamento pelas turmas, e no caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, emitido pelo ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deverá prosperar.

Contudo, Gilmar não explica que se trata apenas de um “precedente”, numa votação apertada, de 6 a 5, sobre Paulo Maluf, e também não esclarece que qualquer precedente pode ser desprezado em votação de turma ou de plenário, por não ter efeito vinculante, o que somente ocorre com jurisprudência ou súmula.

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P.S. 1 –
A situação é tão surrealista que um dos assuntos preferidos da imprensa amestrada é a possibilidade de Bolsonaro ser preso na penitenciária da Papuda. Mas como ser preso, se o julgamento ainda vai acontecer e ele tem maioria absoluta na Segunda Turma, de 3 a 2, com os votos de Fux, Marques e Mendonça?

P.S. 2 – Se a votação fosse este ano, com Gilmar Mendes presidindo a Segunda Turma, ele iria lutar como um leão para manter a condenação de Bolsonaro. Mas essa possibilidade “non ecziste”, diria Padre Quevedo, porque um dos três (Fux, Marques ou Mendonça) poderia pedir vista e transferir a votação para janeiro, quando o próprio Nunes Marques será o presidente da Segunda Turma. Comprem bastante pipocas. (C.N.)

Segunda Turma: recurso final de Bolsonaro não será decidido na gestão de Gilmar

Arquivos #MinistroGilmarMendes - Blog do Ari Cunha

Charge do Cláudio Aleixo (Arquivo Google)

Carlos Newton

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal trava-se uma corrida contra o tempo, com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli tentando encontrar uma maneira de impedir o julgamento do recurso derradeiro a ser apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. Trata-se de embargos divergentes, que podem ser impetrados quando não existe unanimidade na condenação, que é exatamente o caso do ex-presidente, devido ao voto de Luiz Fux, favorável à absolvição, na Primeira Turma.

As equipes de Mendes e Toffoli estão dedicadas a encontrar alguma brecha na legislação ou no regimento do tribunal, para impedir que o recurso de Bolsonaro seja admitido e entre em julgamento. Se não conseguirem evitar a votação, o ex-presidente será absolvido, pois na Segunda Turma ele conta com três votos a seu favor, de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, restando derrotados os dois votos pela condenação, a serem emitidos por Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

NOVO PRESIDENTE – Para evitar o novo julgamento, Gilmar e Toffoli estão espalhando a notícia de que o recurso poderá ser evitado liminarmente, devido a um precedente no caso de um dos processos contra Paulo Maluf por corrupção e lavagem de dinheiro. Para que esse veto ocorra, porém, é preciso saber quem estará na presidência da Segunda Turma quando for apresentado o recurso derradeiro de Bolsonaro.

Por enquanto, o presidente é Gilmar Mendes, que deve acelerar ao máximo o andamento, para que ocorra ainda no decorrer de seu mandato, que termina em 31 de dezembro. A dúvida é saber quem será o substituto de Gilmar na Segunda Turma: Dias Toffoli ou Nunes Marques?

A dúvida é cabível porque existe lacuna no Regimento. Diz apenas que a substituição será por antiguidade. Assim, Gilmar vai tentar empurrar a presidência para Toffoli, mas há controvérsias, porque Toffoli é antigo no Supremo, mas ainda é um novato na Segunda Emenda, onde só entrou em maio de 2023. Portanto, o mais antigo, no caso, é Nunes Marques, que deve dirigir os trabalhos no julgamento final de Bolsonaro.

DIZ O REGIMENTO – Como se dizia antigamente, essa discussão pode até ser bizantina, porque o presidente de Turma somente manda quando tem maioria. No caso de Gilmar ou Toffoli, são minoritários e mandam ao estilo do Rei da Inglaterra. O Regimento do Supremo é claro sobre isso:

Art. 135 § 2º Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

E o órgão competente é justamente a Segunda Turma, reforçada com o processualista Luiz Fux. Se Gilmar ou Toffoli recorrerem, basta a defesa de Bolsonaro apresentar agravo e a Segunda Turma será obrigada a julgar os embargos infringentes de Bolsonaro, com o resultado que todos já sabem – 3 a 2 a favor da absolvição do ex-presidente.

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P.S.
A situação está nesse pé. Virou um assunto-tabu, nenhum ministro dá entrevistas a respeito. É uma questão complicadíssima. A grande mídia divulga pitacos de advogados de todo tipo, mas nenhum deles sabe o que dizer, porque a maioria tem preguiça de ler o Regimento do Supremo. Os que conseguem ler, muitas vezes não entendem nada, mas ficam dando pitacos e peruadas. Chega a ser ridículo o comportamento desses advogados. (C.N.)

Além de “absolver” Bolsonaro, Fux tentará aprovar a candidatura dele

Bolsonaro teme o crescimento da grama à sua porta | Metrópoles

Bolsonaro ainda não entendeu direito o esquema de Fux

Carlos Newton

“Bomba! Bomba!”, diria Ibrahim Sued em seu programa na TV Globo, se tivesse oportunidade de revelar, com absoluta exclusividade, o esquema do ministro Luiz Fux para inocentar Jair Bolsonaro no julgamento dos recursos que apresentará à Segunda Turma.

E a novidade-bomba é que agora podemos acrescentar que o novo ministro da Segunda Turma tem condições também de recuperar a elegibilidade do ex-presidente, para que ele volte a ser candidato em 2026.

POSSIBILIDADE REAL – O fat0 concreto é que a situação de inelegibilidade parecia imutável, mas as armadilhas do destino fizeram com que surgisse uma possibilidade real de modificação.

É que Fux, tempos atrás, foi nomeado relator dos recursos apresentados por Bolsonaro contra a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornaram inelegível. Ao se transferir para a Segunda Turma, Lux levou consigo o julgamento desses recursos que podem validar a candidatura de Bolsonaro agora, em 2026.

Juristas ligados ao PT, no entanto, questionam como isso pode ser feito, porque Bolsonaro  foi condenado a ficar oito anos inelegível por atacar, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro durante uma reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em 2023, e por abuso do poder ao politizar uma comemoração de 7 de Setembro.

RECURSO VIÁVEL – Ocorre que a defesa do ex-presidente apresentou  recursos viáveis, ao alegar que toda comemoração de Independência é ato político e que Bolsonaro sofrera um “capitis diminutio” (capacidade diminuída). Trata-se de um termo usado no Direito Romano, referindo-se à diminuição indevida da capacidade jurídica de uma autoridade.

Motivo: Bolsonaro foi condenado por repetir um ato já praticado pelo então presidente do TSE, Edson Fachin, que convocara o corpo diplomático para falar mal do então presidente, por suas críticas à urna eletrônica sem impressão do voto.

Ora, se Fachin reuniu os embaixadores e nada sofreu, por que Bolsonaro deveria ser punido por repetir o ato, fazendo exatamente a mesma coisa? Isso não tem a menor lógica, qualquer pessoa percebe.

FUX RELATOR – Na Primeira Turma, Cristiano Zanin foi escolhido relator desses recursos ao TSE, mas recusou, afirmando estar suspeito para atuar no caso, que foi então transferido para Fux, que agora vai relatá-lo na Segunda Turma.

Como se sabe, no Supremo os magistrados podem levar para outra Turma os casos em que são relatores, se os julgamentos ainda não tiverem começado.

Assim, por ser relator dos recursos contra a condenação de Bolsonaro no TSE, há a expectativa de que Fux segure o processo até a fase pré-eleitoral para, aí sim, retomar o julgamento em outro contexto.

HORA DE PAUTAR – A marcação do recurso na Segunda Turma também poderá ser feita pela própria defesa de Bolsonaro, se entrar com uma liminar antes das convenções partidárias, para exigir o julgamento que lhe possibilitaria uma nova candidatura.

A Primeira e a Segunda Turma não têm diferença dentro da hierarquia do STF. Elas foram criadas para agilizar os processos no Supremo e abriram brechas que Alexandre de Moraes usou pra condenar muitos réus e que Luiz Fux usará agora para absolvê-los.

As Turmas  não têm especificações e podem julgar qualquer caso. E a troca de turma também não é algo incomum. A ministra Cármen Lúcia pediu em 2021 para se transferir da Segunda para a Primeira Turma. Já o ministro Dias Toffoli fez o caminho contrário em 2021. Mas é preciso haver vagas, como a que foi providencialmente aberta por Luís Roberto Barroso para abrigar Fux.

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P.S. – O novo recurso de Bolsonaro — embargos infringentes — deve ser apresentado assim que for feita a publicação do acordão pelo gabinete de Alexandre de Moraes. (C.N.)

Ninguém acredita que Fux liberte Bolsonaro, mas a possibilidade é concreta

Fux de toga, com pastas embaixo do braço, em pé em sala do STF e com olhar confiante

Sem apoio de Barroso, Fux não conseguiria achar a brecha

Carlos Newton

O ministro Luiz Fux é considerado um dos maiores processualistas do país, a ponto do novo Código de Processo Civil, adotado em 2015 e que já sofreu alguns aprimoramentos, tenha sido apelidado do “Código do Fux”.

Neste final de ano, quando o país está dominado por uma polarização extremamente acirrada, Fux surpreendeu a opinião pública ao se posicionar contra as decisões do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro é dos demais acusados ​​de golpe de estado.

429 PÁGINAS – Na reta final do julgamento, a primeira surpresa foi Fux ter anunciado que não votaria a favor da denúncia e da prisão de Bolsonaro.

Na ocasião, pediu licença a outros ministros para que não sofresse aparte durante a leitura do seu voto, que demorou mais de 13 horas, por ter 429 páginas.

O calhamaço não teve maior efeito, porque os ministros da Primeira Turma se sentiram afrontados pela atuação de Fux e nem se importaram em saber a procedência dos argumentos jurídicos que ele apresentou aos borbotões. Resultado: os erros e exageros de Moraes não foram confirmados e Bolsonaro pegou 27 anos e quatro meses.

NA OUTRA TURMA – O esquema de Fux só se tornou possível com a cumplicidade de Luís Roberto Barroso, que se aposentou exatamente no momento necessário. Sem que o julgamento do golpe de estado tivesse acabado, Barroso sumiu e Fux puderam trocar de Turma, para substituí-lo.

Assim, de uma hora para outra, Bolsonaro passou a ter maioria na Segunda Turma, que vai julgar seu recurso mais importante, com condições totais para absolvê-lo, no início do ano.

O único ministro que poderia evitar é Gilmar Mendes. Como presidente, tentará fazê-lo, mas não conseguirá, porque cabe recurso ao plenário da Segunda Turma, onde Fux e Bolsonaro têm maioria.

PRECEDENTE – A outra arma que Gilmar tem em mãos é fraca, por se tratar de um reles precedente de 2018, no caso Maluf. Com escassos 6 a 5 aprovou-se um precedente altamente discutível, porque anula sem expressiva maioria um dispositivo do Código de Processo Penal e cria grave empecilho ao amplo direito de defesa. 

Como Fux e Bolsonaro agora têm maioria na Segunda Turma, podem atropelar ou tal precedente com total segurança, porque não há força vinculante de jurisdição ou súmula.

Na verdade, Gilmar e os outros ministros que o seguem ainda não encontraram a brecha jurídica que possa neutralizar o esquema de Fux para absolver 

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PS
Quando for publicado o acórdão condenando Bolsonaro e os outros acusados, a defesa do ex-presidente terá 10 dias (Código de Processo Penal) ou 15 dias (Regimento do Supremo) para recorrer à Segunda Turma. No caso, fica valendo o prazo mais extenso, de 15 dias. Será então escolhido o relator, que poderá até ser o presidente da Turma, Gilmar Mendes, ou algum outro membro, como o próprio Luiz Fux, o que facilitará muito seu trabalho para “absolver” Bolsonaro. (CN)

Erro de Moraes abriu a brecha jurídica para Fux “absolver” Bolsonaro

Alternativa local: entenda como a sanção a Moraes pode ser contornada

Moraes errou tanto que já é considerado “terrorista” nos EUA

Carlos Newton

Um dos ditados mais conhecidos é “quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Sua origem é a Bíblia, no Evangelho de São Mateus (26:52). Antes do martírio de Jesus, o apóstolo Pedro saca a espada e fere um serviçal do magistrado que fora levar a ordem de prisão. Jesus cura o homem ferido e repreende Pedro.  A advertência exata é: “Guarde a espada! Pois todos os que empunham a espada, pela espada morrerão”.

O ditado cristão pode ser aplicado agora a Alexandre de Moraes, no polêmico julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais acusados de participar do golpe de estado contra Lula da Silva.

PRECIPITAÇÃO – Como todos os mortais, o ministro Moraes tem lá os seus defeitos, entre os quais se destacam a vaidade e a precipitação, que o levaram a cometer erros primários no penoso ofício de julgar, especialmente ao conduzir o “Inquérito do fim do mundo”, aquele que não acabará nunca, algo jamais visto em nenhum dos 216 países da ONU.

Este apelido foi dado ao Inquérito das Fake News, aberto no Supremo em 2019 pelo então presidente Dias Toffoli, para evitar críticas aos ministros, porque ele fora flagrado recebendo uma mesada de R$ 100 mil do escritório de advocacia de sua mulher, sem declarar ao Imposto de Renda, e queria considerar como fake news esta acusação.

Nesse inquérito na terra do nunca jamais, o relator Moraes tem cometido muitos erros, ao incluir outras investigações alheias a fake news, além de estar agindo como vítima, acusador e julgador simultaneamente, o que viola a imparcialidade.

VIROU TERRORISTA – Moraes cometeu tantos erros que acabou perseguindo jornalistas e militares de direita, com desrespeito à liberdade de expressão, impondo censura prévia à atuação deles nas redes sociais, decretando-lhes prisão e pedindo sua extradição a países onde se refugiaram, como Estados Unidos e Espanha.

O resultado desse radicalismo foi a inclusão de Moraes e sua mulher na severa Lei Magnitsky, que os considera “terroristas” por desrespeitarem direitos humanos, no estilo de “quem com ferro fere, com ferro será ferido”.

Exageros à parte, nada consegue parar Moraes, que resolveu aplicar um golpe ao julgar Bolsonaro e os demais, agendando pauta na Primeira Turma do STF, embora se tratasse de um julgamento que só  poderia ser feito no plenário, devido à sua máxima importância. 

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P.S. 1– Agora, Luiz Fux está aproveitando justamente este erro de Moraes para armar um esquema processual destinado a absolver Bolsonaro. Foi por isso que Fux se transferiu para a Segunda Turma, que vai julgar o recurso derradeiro do ex-presidente, os embargos infringentes. 

P.S. 2 – Se Gilmar não conseguir dar um golpe jurídico para evitar que o recurso de Bolsonaro vá a julgamento, o ex-presidente será inocentado na Segunda Turma por 3 votos a 2, e o processo transitará em julgado, porque o STF tem consolidado o entendimento de que não cabe recurso ao plenário contra a condenação proferida por uma das Turmas nessas ações penais que são de competência delas. O recurso é sempre de uma Turma para outra, e o plenário não é chamado a opinar, que seria a única forma de voltar a condenar e prender Bolsonaro. (C.N.)

Gilmar errou! Não há “jurisprudência” para evitar absolvição de Bolsonaro

Gilmar Mendes e seu reflexo social

Charge do Kacio (Arquivo Google)

Carlos Newton

Em discussões jurídicas, cada operador do Direito (advogado, promotor, procurador, defensor ou magistrado) faz uma narrativa que apresenta argumentos contra ou a favor do réu. É justamente o que está acontecendo agora com o esquema armado pelo ministro Luiz Fux para absolver Bolsonaro na Segunda Turma do Supremo, sem possibilidade de recurso ao plenário, conforme as regras previstas em lei, que temos analisado aqui na Tribuna da Internet.

Do outro lado do ringue, na condição de presidente da Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes vai fazer o possível e o impossível para anular o esquema de Fux, defendendo narrativas altamente discutíveis no campo processual, em que Fux é considerado o maior especialista brasileiro.

NOTÍCIA FAKE – Desesperado com a solidez da narrativa de Fux, Gilmar Mendes tem distribuído a destacados jornalistas algumas informações distorcidas, que não correspondem aos fatos, como diria Cazuza.

O melhor exemplo é a informação taxativa de que “existe jurisprudência no Supremo para derrubar de pronto a tese de Fux”, embora seja baseada na Constituição, nas leis e nos regulamentos.

Com todo respeito, o decano do STF que nos perdoe, mas não existe “jurisprudência” sobre isso no STF. Se existir, que ele então a apresente logo, para que a gente possa ir cuidar de outros assuntos. Porém, o ministro jamais o fará, porque essa jurisprudência simplesmente “non ecziste”, como diria Padre Quevedo.

UM PRECEDENTE – Gilmar Mendes apenas tenta ganhar tempo ao informar que há jurisprudência, pois o que existe é apenas um “precedente” (o caso Maluf), em que se exigiu dois votos contrários para haver embargos infringentes, e Bolsonaro agora só tem um. 

Um ministro com a experiência do decano do Supremo jamais poderia confundir “precedente” com “jurisprudência”.

Aliás, nas aulas do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), criado em 1998 por Gilmar e os procuradores Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gonet,  ensina-se que “precedente é decisão de um caso concreto que pode servir como exemplo para outros casos”. E “jurisprudência é o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, que deve servir de exemplo para todos os casos”.

PRECEDENTE FRACO – A narrativa que Gilmar usa é fraca e altamente discutível, por citar esse mero precedente, aprovado por escassos 6 a 5, como se fosse possível anular um direito de defesa garantido pelo Código de Processo Penal e pelo Regimento do próprio Supremo:

Art. 609 – Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade (…)

Ou seja, trata-se de um precedente abusivo, que exige algo que o Código não determina – os tais “dois votos” – e jamais deve virar jurisprudência, podendo ser quebrado, normalmente, a qualquer momento, por revogar um claro direito de defesa.

GILMAR EMPAREDADO – Portanto, como não existe jurisprudência, o presidente Gilmar Mendes não poderá recusar liminarmente a análise dos embargos infringentes de Bolsonaro, pois significaria cerceamento de defesa.

Se o fizer, cabe recurso a ser julgado pela própria Segunda Câmara, na qual Gilmar é minoria. É óbvio que os três ministros (Fux, Marques e Mendonça) vão obrigá-lo a aceitar o embargo infringente de Bolsonaro, na forma da lei.

O fato concreto é que Gilmar está juridicamente emparedado, porque tem de obedecer às leis e aos regulamentos, que garantem a todo réu o direito de apresentar embargos infringentes. Mesmo assim, sempre é cabível um golpe jurídico no Supremo, como ocorreu na libertação de Lula e depois na ‘descondenação’. E para golpes jurídicos não existe recurso.

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P.S. — Se Gilmar não conseguir dar esse golpe jurídico e o recurso de Bolsonaro for a julgamento, o ex-presidente será inocentado por 3 votos a 2, e o processo transitará em julgado, porque o STF tem consolidado o entendimento de que não cabe recurso ao plenário contra a condenação proferida por uma das Turmas nessas ações penais que são de competência delas. O recurso é sempre de uma Turma para outra, e o plenário não é chamado a opinar, que seria a única forma de ter maioria para condenar e prender Bolsonaro. (C.N.)

Acompanhem Gilmar contra Fux no julgamento que pode salvar Bolsonaro

🔥 The new details of the fight at the Supreme Court: Fux humiliated Gilmar! 🔥 - YouTube

Ilustração reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

Ninguém sabe se teremos um “Duelo de Titãs” (John Sturges) ou um “Dragão da Maldade contra o Santo Guerreiro” (Glauber Rocha), mas é certo que haverá um duelo sensacional no Supremo, quando for a julgamento o novo recurso a ser apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro à Segunda Turma, para anular o julgamento anterior que acaba de ser encerrado pela Primeira Turma.

O que ninguém esperava era o espetacular lance do ministro Luiz Fux, que na Primeira Turma deu aquele voto de 429 páginas inocentando Bolsonaro da acusação, sob argumento de que ele desistiu do golpe e viajou para Miami antes de Lula assumir.

ESQUEMA GENIAL – Somente Fux pode dizer se foi tudo bolado por ele ou se é uma estranha coincidência, mas a verdade é que o esquema para inocentar Bolsonaro só existe devido à surpreendente aposentadoria de Luís Roberto Barroso, que está sob ameaça de perder a fortuna que investiu nos EUA, caso Trump o inclua na Lei Magnitsky.

Com a estratégica saída de Barroso, o ministro Fux pôde ocupar a vaga dele na Segunda Turma e vai dar maioria a Bolsonaro, unindo-se aos votos de Nunes Marques e André Mendonça.

Com isso, ficam em minoria Gilmar Mendes e Dias Toffoli), com a responsabilidade de evitar a anulação do acórdão condenando Bolsonaro e outros seis incriminados.  

SUSPENSE TOTAL – No Supremo, o suspense é de matar o Hitchcock, diria o genial compositor Miguel Gustavo. O ministro Gilmar está uma pilha contra Fux e também contra Barroso, e passou a distribuir informações  contra a Tribuna da Internet, garantindo que existe  “jurisprudência” para impedir a manobra de Fux, o que não corresponde à verdade, conforme explicaremos no próximo artigo, nesta segunda-feira, dia 10.

Ninguém sabe como acabará esse imbróglio. No julgamento da Segunda Turma, na forma da lei, da doutrina e dos regulamentos, deveria ser vitoriosa a tese processual de Fux.

Porém, nada impede que Gilmar e o novo presidente Fachin inventem uma solução antijurídica para manter Bolsonaro preso, como fizeram em 2019, para soltar ilegalmente Lula da Silva, e depois em 2021, para possibilitar a candidatura dele, mais ilegalmente ainda.

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P.S.
 – Gilmar Mendes e Luiz Fux se tornaram inimigos declarados, somente se falam nas sessões quando é inevitável. A partir de agora os julgamentos da Segunda Turma passarão a ser embates entre eles.  Tudo indica que, na briga entre os dois, quem sairá perdendo é a Justiça, que já está andando torta feito papagaio. (C.N.)

Imprensa amestrada tenta desconhecer a importância do voto de Fux

Moraes: pedido por avaliação médica de Bolsonaro não é pertinente

O próprio Bolsonaro não entende o esquema de Luiz Fux

Carlos Newton

O julgamento dos recursos de Jair Bolsonaro e dos demais acusados de envolvimento no golpe de Estado, concluído nesta sexta-feira, é considerado  uma mera formalidade, porque os embargos de declaração não têm poder modificativo, servem apenas para esclarecer alguma dúvida, geralmente são usados apenas para ganhar tempo, ao atrasar a publicação do acordão final para cumprimento da pena.

No seu caso, após a publicação da nova decisão, Bolsonaro e outros réus têm mais 15 dias para apresentar um recurso que realmente pode modificar a condenação – os embargos infringentes, que são apresentados quando não há unanimidade na decisão, como ocorreu com o ex-ministro José Dirceu no caso do Mensalão.

VERSÃO DE GILMAR – Por encomenda, a imprensa está divulgando apenas uma versão de bastidores, anunciando que seriam necessários dois votos conflitantes para possibilitar embargos infringentes. Alguns ministros, liderados por Gilmar Mendes,  estão informando a imprensa (mas sempre em off) que assim os recursos infringentes de Bolsonaro serão recusados de cara, devido ao entendimento de 2018, num julgamento de Paulo Maluf.

Na época,  o plenário considerou que esse tipo de embargo somente deve ser aceito se houver dois votos pela absolvição no julgamento da Turma, o que não foi o caso de Bolsonaro, que só teve um voto, de Luiz Fux.

Bem, em 2018 este foi o entendimento do plenário ao analisar o recurso infringente de Maluf, condenado por lavagem de dinheiro, corrupção e remessas ilegais ao exterior, quando prefeito de São Paulo. Mas na vida tudo muda…

ORÁCULO DE DELFOS – Os jornalistas engolem a versão de Gilmar Mendes,  como se ele fosse o Oráculo de Delfos, mas a realidade é um pouco diferente.

Se Gilmar Mendes, como presidente da Segunda Turma, recusar o embargo infringente de Bolsonaro, os três ministros dissidentes (Fux, Nunes e Mendonça) têm direito de recorrer e derrubar a decisão monocrática de Gilmar, que vai se desembeiçar em cena aberta.

Portanto, apesar do precedente de Maluf, o recurso terá de ser aceito pela Segunda Turma, por estar sendo apoiado pela maioria. Portanto, será analisado, irá à votação e deve inocentar Bolsonaro e outros integrantes do núcleo central do golpe, em placar de 3 a 2 (Fux, Marques e Mendonça, absolvendo, com Gilmar e Toffoli condenando).

EM JULGAMENTO –  Na presidência dos trabalhos, Gilmar vai enlouquecer de raiva, junto com Toffolli e os outros ministros petistas. É claro que ele vai citar à exaustão a decisão sobre Maluf e recorrer ao plenário, para que o processo seja julgado novamente, algo que jamais aconteceu na História do Supremo, e imaginem a confusão que isso vai dar, com pedidos de vista e outras chicanas. Isso porque, do julgamento em uma das Turmas, o recurso é sempre para a outra Turma e não para o plenário.

Nessa guerra de extermínio, é claro que Bolsonaro poderá acabar perdendo novamente, mas tudo isso vai demorar um tempo enorme, e  ele pode ser solto e beneficiado pela decisão da Segunda Turma, ficar viajando de lá para cá, fazendo campanha eleitoral para os candidatos de sua preferência.

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P.S.Enquanto estiver beneficiado pelo julgamento da Segunda Turma, Bolsonaro estará se defendendo também em outro importante recurso, contra a decisão do TSE que o tornou inelegível. Sabem quem é o relator? Chama-se Luiz Fux, que está consultando os astros para encontrar uma maneira de inocentar Bolsonaro. Comprem muita pipoca. (C.N.)


P.S. 2 –
Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao grande advogado carioca João Amaury Belém, que nos enviou na íntegra o embargo de declaração já apresentado ao STF pela defesa de Bolsonaro. (C.N.).

Por que a imprensa se cala e não denuncia o plano de Fux a favor de Bolsonaro?

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Charge do Laerte (Folha)

Carlos Newton

Já comentamos aqui na Tribuna da Internet que existe uma grande dúvida a respeito do esquema judicial armado pelo ministro Luiz Fux para inocentar Jair Bolsonaro e os demais membros do núcleo central do golpe, deixando que a culpa recaia apenas sobre dois acusados – o general Braga Netto, ex-ministro de Defesa, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

A grande dúvida seria a respeito da participação do ministro Luís Roberto Barroso no plano a favor de Bolsonaro, porque o esquema somente poderia ter êxito se Luiz Fux trocasse de Turma no Supremo, e isso já aconteceu.

TROCA-TROCA – Desde a semana passada Fux já está oficialmente na estratégica Segunda Turma, que vai decidir o recurso de Bolsonaro (embargos infringentes), e isso significa um novo julgamento, com outro relator, que será escolhido eletronicamente entre Gilmar Dantas, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Portanto, como num passe de mágica, o resultado do julgamento anterior na Primeira Turma, que foi de 4 a 1, inevitavelmente se transformará em 3 a 2 na Segunda Turma, com os votos de Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, para que Bolsonaro e os demais conspiradores sejam inocentados.

Essa virada acontece justamente quando se discute onde Bolsonaro ficará preso – se continuará em sua casa, a mansão alugada pelo PL, ou se será levado para a penitenciária da Papuda, cuja direção já até preocupada com o estado de saúde do ex-presidente.

MÍDIA CALADA – Além da dúvida sobre participação ou não do ministro aposentado Luís Roberto Barroso no plano de Fux, há muitas perguntas que não querem calar. Uma delas é a seguinte: Por que a grande imprensa não publica uma só linha sobre o plano de Fux para inocentar Bolsonaro?

O fato concreto é que a Tribuna da Internet continua dando um baile na concorrência, que não reage nem tenta nos desmentir nessa série de informações verdadeiramente bombásticas sobre a possibilidade de Jair Bolsonaro voltar à política. 

É um plano mirabolante, que dificilmente poderia ser considerado possível, sobretudo porque Bolsonaro e seus auxiliares foram condenados com grande aparato nos julgamentos levados a efeito na Primeira Turma do Supremo, presidida por Cristiano Zanin, o advogado que milagrosamente tirou da cadeia e depois conseguiu registrar a candidatura de um Lula da Silva já condenado em três instâncias, por dez magistrados diferentes, sempre por unanimidade

É FAKE NEWS – A absolvição de Bolsonaro e sua equipe é uma possibilidade tão surpreendente que poderia até ser classificada de “fake news”, isto é, seria uma notícia irreal, fabricada apenas para manter os bolsonaristas unidos.

Por que então a grande mídia não reage a essas importantíssimas informações da “Tribuna da Internet”. Ora, amigos, a imprensa, em situação de pré-falência, está sendo levada a apoiar entusiasticamente a candidatura de Lula da Silva.

Não por mera coincidência, o governo petista acaba de aumentar as verbas da Secom (Secretaria de Comunicação) para assegurar que jornais, revistas, rádios, televisões, portais, blogs e sites na internet e redes sociais estejam bem servidos nesta eleição.

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P.S. 1
Em tradução simultânea, é preciso entender que a crise financeira da imprensa é devastadora e não pouca ninguém. Assim, a imprensa amestrada tem de se curvar à força da grana e segue escondendo a crescente possibilidade de que Bolsonaro seja absolvido no julgamento da Segunda Turma, que revisará a recente decisão de Primeira Turma, que o condenou a 27 anos e sete meses de prisão.  

P.S. 2Só para chatear, voltaremos ao assunto amanhã, para explicar por que o PT não protesta contra o esquema armado por Luiz Fux para inocentar Bolsonaro. Comprem pipocas. (C.N.)

A dúvida: Barroso está apoiando Fux na manobra para inocentar Bolsonaro?

Sucessor de Barroso herdará ações da Lava Jato e ADPF das Favelas; entenda | CNN Brasil

A renúncia de Barroso teria sido combinada com Fux?

Carlos Newton

Nada de Itália. O Brasil é que seria a pátria ideal para o revolucionário cineasta Federico Fellini, porque, em matéria de surrealismo e loucuras, não existe comparação com qualquer outro país. Veja-se a situação que vivemos agora, em que se abre a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro ser absolvido das acusações de golpe de Estado, em função da surpreendente manobra do ministro Luiz Fux, que encontrou uma saída nos andros e meandros do Direito Processual, que ele domina como poucos.

Essa possibilidade de Bolsonaro ser absolvido surgiu de uma hora para outra, quando Fux aproveitou a renúncia de Luís Roberto Barroso e se ofereceu para ocupar o lugar dele na Segunda Turma do Supremo, e o atual presidente Edson Fachin não teve como recusar.

OFICIALMENTE – Com o despacho do presidente Fachin já expedido, o ministro Fux está atuando na Segunda Turma, embora ocasionalmente volte à Primeira Turma, para participar das votações dos processos em que funciona como relator.

Segundo o Regimento do Supremo, é na Segunda Turma que será votado o recurso de embargos infringentes a ser apresentado pela defesa de Bolsonaro.

Será então nomeado um relator, que nada impede seja o próprio Fux, para desespero de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, os dois apoiadores de Lula e do PT que restam na Segunda Turma.

E BARROSO? – Bem, enquanto o ministro decano Gilmar Mendes faz o possível e o impossível para encontrar uma maneira de evitar a absolvição de Bolsonaro, surgem especulações sobre a posição do ex-presidente Luís Roberto Barroso.

Sem aviso prévio, o ministro renunciou ao cargo logo depois de encerrado seu mandato de presidente. Se ele não tivesse saído do Supremo, o embargo infringente até poderia ser movido, mas sem efeito prático, porque o placar final pela condenação seria de 3 a 2 (Gilmar, Toffoli e Barroso a favor; e Nunes e Mendonça, contra.

Barroso, que já perdeu os vistos da família, possui muitos bens nos Estados Unidos e seu filho Bernardo inclusive trabalhava lá, como diretor do banco BTG, e teve de voltar às pressas ao Brasil. Portanto, há interesse de Barroso acalmar a situação no Supremo em relação a Trump.

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P.S. –
Então, a grande dúvida é esta – na encolha, Barroso estaria apoiando Fux nessa manobra contra a bancada petista do Supremo? Até agora, os únicos atingidos pela Lei Magnitsky são Alexandre de Moraes e sua mulher, Viviane.

P.S. 2 – Amanhã voltaremos ao assunto, falando sobre o desenrolar da defesa de Bolsonaro na Primeira Turma, onde ainda se encontra o processo. (C.N.)

Estratégia de Fux envolve atribuir o golpe a Braga Netto e Mauro Cid

Braga Netto quebra dente e defesa aciona STF para pedir exames

Bolsonaro pode ser inocentado, mas Braga Netto não escapa

Carlos Newton

Já comentamos bastante o alcance da manobra do ministro Luiz Fux para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos no golpe. A estratégia será consumada quando a defesa apresentar ao Supremo seus embargos infringentes, um tipo de recurso que retira da Primeira Turma o julgamento do processo e passa a responsabilidade para a Segunda Turma, que assim pode até inocentar Jair Bolsonaro com os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Essa surpreendente reviravolta só está acontecendo porque Fux já conseguiu se transferir para a Segunda Turma e hoje ocupa a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.

NA FORMA DA LEI – A manobra fez entrar em desespero o grupo de ministros que apoiam no Supremo o presidente Lula da Silva e querem manter a condenação de Bolsonaro. Até agora,  ainda não encontraram nenhuma brecha na lei que possa impedir Fux de continuar na Segunda Turma e de participar do importantíssimo julgamento de revisão do processo sobre o golpe de Estado.

Se conseguirem encontrar alguma maneira de obstar o voto de Fux, não haverá mudança, pois o placar dos votos dará empate e serão mantidas as condenações de Bolsonaro e de todos os militares e civis que participaram do núcleo central do golpe, segundo o relator Alexandre de Moraes.

No julgamento da Primeira Turma, em seu voto de 429 páginas, Fux só condenou dois envolvidos: o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

SERÃO INOCENTADOS – Portanto, caso não encontrem um motivo legal para barrar Fux na revisão a ser feita pela Segunda Turma, junto com Bolsonaro serão inocentados o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o general Augusto Heleno, ex-ministro da Segurança Institucional; o delegado Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e o delegado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin).

O general Braga Netto continuará preso. Fux considera que ele era o verdadeiro líder do golpe, porque Bolsonaro teria desistido de participar e por isso viajou para os Estados Unidos antes de Lula ser empossado.

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P.S. 1
Realmente é difícil imaginar que os militares queriam dar um golpe para serem comandados por um capitão. Seria uma Piada do Século.

P.S. 2Se existir alguma justificativa capaz de impedir Fux de participar do novo julgamento, quem deve apresentá-la é o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, onde serão analisados e julgados os embargos infringentes de  Bolsonaro. No entanto, Gilmar Mendes ainda não sabe como proceder para impedir o voto de Fux. E assim la nave va, cada vez mais fellinianamente, e amanhã voltaremos ao assunto (C.N.)

Manobra  de Luiz Fux para absolver Bolsonaro leva Gilmar ao desespero

Gilmar x Fux armam uma treta Suprema

Charge reproduzida do UOL

Carlos Newton

No artigo publicado nesta segunda-feira, dia 3, em que analisamos a manobra do ministro Luiz Fux para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro, está registrada a dúvida sobre a participação dele no julgamento do embargo infringente na Segunda Turma.

Na verdade, a absolvição de Bolsonaro só depende disso. Na forma da lei, não existe impedimento para Fux participar da votação, mas o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, está tentando desesperadamente encontrar uma maneira constitucional para proibir Fux de votar, até agora sem sucesso.

MUITO TRABALHO – Dino vai ter muito trabalho pela frente, porque na Constituição, na legislação infraconstitucional, no Regimento do Supremo e na jurisprudência do próprio STF, não existe nada, absolutamente nada, que possa impedir o ministro Fux de votar na Segunda Turma, onde ele já está oficialmente lotado, por ato do atual presidente, Edson Fachin.

É preciso entender que Flávio Dino está dando uma de enxerido, querendo dar pitaco na questão que não lhe diz respeito.

Se existir alguma justificativa capaz de impedir Fux de votar, quem deve apresentá-la é o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, onde será analisado e julgado o embargo infringente de Bolsonaro. Mas ele também não sabe com proceder para impedir o voto de Fux.

ATAQUE DE NERVOS – Na verdade, Gilmar Mendes está à beira de um ataque de nervos em seu relacionamento com Fux, desde o voto dele para absolver Bolsonaro e outros incriminados no golpe de estado.

No último dia 15, depois de Fux pedir vista no julgamento de um recurso do senador Sérgio Moro para reverter a decisão que o tornou réu por calúnia, o ministro Gilmar perdeu a cabeça e discutiu com Fux dentro do Supremo.

Depois, para humilhar o adversário, Gilmar passou à jornalista Mônica Bergamo, da Folha, a informação de que “o voto de Fux a favor de Bolsonaro não fazia sentido” e por isso teria mandado o ministro “fazer terapia”. Fux aguentou o tranco e não fez comentários.

PLACAR: 3 A 2 – A Segunda Turma é composta de cinco ministros: Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Se Fux votar, a absolvição de Bolsonaro estará garantida no placar de 3 a 2, com apoio de Nunes Marques e André Mendonça, e oposição de Dias Toffoli e Gilmar Mendes.  

O único empecilho a essa reversão do processo seria arranjar um meio de impedir Fux de votar, mas juridicamente não existe nada que se possa fazer, a não ser apresentando alguma interpretação vexaminosa de alguma lei, como aconteceu em 2019 na libertação de Lula da Silva,  envergonhando o país, e depois se repetiu em 2021, envergonhando novamente, para possibilitar a candidatura do petista.   

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P.S. 1 –
Essa novela vai demorar, porque Fux ainda nem liberou seu voto, e isso está atrasando a publicação do acordão do julgamento de Bolsonaro e do núcleo central do golpe. Portanto, é melhor comprar muita pipoca.

P.S. 2 – Amanhã voltaremos ao assunto, é claro, sempre com informações absolutamente exclusivas. (C.N.)

Acredite se quiser! Manobra de Fux pode absolver Bolsonaro no Supremo

Luiz Fux, ministro do STF

Fux está dando uma aula de Direito Processual ao Supremo

Carlos Newton

Com o ministro Luiz Fux já integrando oficialmente a Segunda Turma, por decisão do presidente Edson Fachin, o futuro pessoal e político de Jair Bolsonaro depende agora de tricas e futricas no confronto do Regimento do Supremo com a jurisprudência do próprio tribunal.

É certo que a defesa de Bolsonaro apresentará embargo infringente, com base no voto de Fux pela absolvição. Trata-se de um recurso criminal, previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, que cabe contra um acórdão (decisão colegiada) não unânime, desfavorável ao réu.

CORREÇÃO DO ERRO – Conforme já destacamos aqui na Tribuna da Internet, o objetivo é garantir que o ponto divergente seja reexaminado por outro órgão colegiado, no caso, a Segunda Turma do STF, o que permitiria a correção de erro jurídico da Turma original e iria garantir maior segurança ao julgamento.

Ou seja, Bolsonaro poderá ser declarado inocente, pois Luiz Fux será autorizado a votar, na forma da lei. A hipótese é cabível, porque o julgamento de embargo infringente é considerado um novo processo, do qual Fux oficialmente ainda não participou, vejam como o debate processual é uma questão intrincada, que Fux domina de forma absoluta, considerado o maior especialista do país.

A interposição desse embargo infringente deve ser feita em 15 dias da publicação do acórdão e é um recurso exclusivo da defesa. 

BRIGA BOA – Haverá uma briga de cachorro grande, é claro, porque Alexandre de Moraes, como relator do processo original, vai protestar se o embargo infringente for remetido à Segunda Turma. Moraes irá exigir que o novo julgamento seja feito no Plenário.

Mas a defesa de Bolsonaro alegará que o réu tem direito de recorrer ao Plenário ou à outra Turma, pois o Regimento é claro a esse respeito, ao citar julgamento de embargo infringente de uma Turma pela outra.

É nestas brechas da lei que se esgueira Luiz Fux, para proceder a um novo julgamento de Jair Bolsonaro, com possibilidade concreta de absolvê-lo, para alegria do presidente Donald Trump na matriz U.S.A. e de metade dos brasileiros aqui na filial Brazil…

DIZ A LEI – O Regimento do Supremo, que tem força de lei, faz referência específica ao fato de uma decisão penal de uma das turmas ser julgada pela outra.

Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.

Com toda certeza, Bolsonaro poderá até ser absolvido pela Segunda Turma, com três votos a favor dele (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça) e dois votos contra (Gilmar Mendes e Dias Toffoli).

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P.S.
1A manobra de Fux para absolver Bolsonaro é de uma competência surpreendente e fora do comum. Soube aproveitar a situação, com a renúncia de Luís Roberto Barroso, que atuava na Segunda Turma, e está dando um xeque-mate em Alexandre de Moraes, para virar pelo avesso a política brasileira.

P.S. 2É impressionante que nenhum jurista de notório saber tenha percebido o alcance da manobra de Fux. Para entendê-la, basta ler os autos, conferir a lei e consultar a jurisprudência, como costumamos fazer aqui na Tribuna da Internet. Amanhã, voltaremos ao inquietante assunto. sempre com absoluta exclusividade, é claro. (C.N.)