
A maioria dos presos não participou dos atos de vandalismo
Carlos Newton
Já houve tempo em que o Brasil era considerado um país evoluído em termos jurídicos, a Justiça funcionava em melhores situações. Ocorriam poucos erros judiciais. Quando eram descobertos, ficavam famosos, como o crime dos irmãos Naves e o julgamento de Doca Street, que 43 anos depois o Supremo agora decidiu rever, por linhas indiretas.
De uns tempos para cá, a decadência do Judiciário passou a ser um fato palpável, devido à “reinterpretação” de leis que fizeram o Brasil se tornar o único dos 193 países da ONU que não prende réus após condenação colegiada em segunda instância e que admite incompetência territorial absoluta em questões não-imobiliárias, dois retrocessos jurídicos que não se justificavam desde tempos medievais.
POR CAUSA DE LULA – Essas reinterpretações de leis ocorreram única e exclusivamente para soltar Lula da Silva e permitir que fosse candidato à Presidência, a pretexto de evitar a transformação do país numa ditadura.
Foi uma causa nobre, alega-se, embora o cemitério esteja repleto de boas intenções e de insubstituíveis, diz o velho ditado. Mas o fato é que esses contorcionismos jurídicos passaram a ser regra, ao invés de exceções, e a todo momento somos surpreendidos com inovações legais, como ocorreu no cancelamento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol, uma decisão totalmente ilegal do Tribunal Superior Eleitoral, que desprezou a jurisprudência que adotara seis meses antes.
Agora, mais uma surpresa. O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, levanta uma tese que mais parece uma Piada do Ano em versão jurídica. Ele quer fazer acordo com 1.156 denunciados pela invasão e vandalismo na Praça dos Três Poderes, desde que confessem.
CONFESSAR A CULPA – Para suspender os processos, o subprocurador pretende que os 1.156 réus simplesmente assinem uma confissão de culpa. Mas como podem se confessar culpados, se o próprio Carlos Frederico Santos revelou que “não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito”.
Como diria Ataulfo Alves, a desfaçatez dessa gente é uma arte. Se o inquérito e o processo não conseguiram comprovar que essas 1.156 pessoas participaram no atentado, todas elas têm de ser imediatamente inocentadas, livres de tornozeleiras e quaisquer restrições.
Em tradução simultânea, além de não conseguir provar a culpa desses 1.156 cidadãos, a Procuradoria-Geral da República agora arma um ardil para que “confessem”, embora não exista a menor possibilidade de declará-los culpados em juízo.
TUDO NORMAL – Uma notícia dessa extrema gravidade sai no jornal (Estadão, repórter Pepita Ortega) e não acontece nada, é o novo normal judiciário. Quer dizer que pretendem aplicar um golpe asqueroso nesses 1.156 brasileiros e brasileiras que estavam na Praça dos Três Poderes, mas não quebraram nada, não aparecem em nenhuma foto ou filmagem de vandalismo, e ninguém diz nada…
No Brasil existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados; enquanto no resto do planeta a soma chega a apenas 1.100 universidades. Mesmo assim, nosso país consegue praticar o pior Direito do mundo.
Cadê a Ordem dos Advogados do Brasil? Cadê o Conselho Nacional de Justiça? Cadê o Conselho Superior do Ministério Público?
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P.S. – Será que esses 1.156 brasileiros terão de seguir o exemplo de Sobral Pinto e apelar para a Sociedade Protetora do Animais? É uma situação deprimente e desesperadora. (C.N.)














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