
Charge reproduzida da revista Fórum
Carlos Newton
A renúncia da deputada Carla Zambelli foi providencial e evitou uma gravíssima crise institucional que iria acontecer entre o Congresso e o Supremo para discutir duas questões verdadeiramente inquietantes:
1) A Câmara tem o direito de cumprir o que a Constituição lhe determina? 2) O Supremo tem o direito de anular votação dos deputados, feita para cumprir mandamento constitucional?
PRAZO DE MORAES – Com a renúncia, o embate institucional foi apenas adiado, Como se sabe, na quinta-feira, dia 11, o corruptível ministro Alexandre de Moraes, aquele que vende “proteção” a banqueiros fraudadores como Daniel Vorcaro, deu prazo de 48 horas para a Câmara anular a votação sobre a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e dar posse ao suplente Adilson Cardoso, que está em Brasília desde sábado e toma posse nesta segunda-feira.
DIREITOS E DEVERES – Na avaliação dos ministros do Supremo, tudo o que eles decidem é correto e sagrado, tem de ser cumprido. Mas não é isso que a Constituição determina. Por exemplo: no artigo 55, que regula cassações, existe uma ressalva, que atribui à Câmara e ao Senado a última palavra nessas questões.
É o parágrafo 2º, que determina: “A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Essa ressalva foi introduzida por emenda constitucional, para evitar que parlamentares perdessem o mandato por condenação injusta ou perseguição política. Era justamente o caso de Carla Zambelli, que errou, merece ser punida, mas os deputados acharam que a cassação de mandato seria exagerada e arbitrária.
CONDENADA SEM PROVAS – Segundo a comissão criada para analisar os autos, não há nenhuma prova contra a deputada, apenas a delação de um criminoso notório e reincidente, que declarou ter sido contratado por Zambelli, mas não apresentou nenhuma prova sobre como se deu a contratação nem o pagamento, nada, nada. E como diz a lei, delação sem provas não tem valor.
A Câmara não cassa parlamentares sem provas contundentes, em nenhuma hipótese, e absolveu Zambelli por larga margem.
Se ela não tivesse renunciado, a Câmara certamente poderia enfrentar o Supremo, para recuperar o direito de rever cassações, conforme estipula a Constituição.
MINISTRO SUJO –A emenda constitucional foi aprovada em 2013. Ainda continuam no Congresso muitos parlamentares que naquela época votaram pela aprovação. E agora o corruptível Moraes decreta que o voto deles não vale nada.
O pior é que Moraes já devia ter sido afastado por má conduta, mas continua dando as cartas e sujando ainda mais a imagem do Supremo, cujos ministros fingem desconhecer o contrato da mulher dele, Viviane Barci de Moraes, com o Banco Master, de Daniel Vorcaro, prevendo o pagamento de espantosos R$ 129,6 milhões por serviços que pouco têm a ver com advocacia.
O contrato prevê proteção total, através da organização e coordenação de cinco núcleos de atuação estratégica, consultiva e contenciosa, perante o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judiciária, órgãos do Executivo, como Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Cade e Legislativo, ufa!
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P.S. 1 – Como se vê, a família Moraes sabe como seduzir criminosos para lhes vender proteção, exatamente como os milicianos agem nas comunidades dominadas por eles. A única diferença é que milicianos não celebram contratos por escrito.
P.S. 2 – Por fim, quanto ao caso de Carla Zambelli, não se tratava de lhe preservar o mandato. O que está em jogo é algo muito maior e importante – a independência dos apodrecidos poderes da República e o respeito mútuo que precisa existir. (C.N.)

Paulo Peres










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