
Intenção é avançar com investigações rapidamente
Octavio Guedes
G1
O governo federal prometeu aumentar o efetivo das equipes da Polícia Federal (PF) que investigam casos de corrupção. A decisão ocorre em meio a tensões do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, com o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça. A decisão foi informada em reunião feita entre o ministro da Justiça, Wellington Silva, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, com Mendonça.
A maior parte do grupo com esses novos policiais será formada por novos agentes que estão em curso de formação. A ideia do governo federal, segundo fontes, é fortalecer as equipes para que as investigações avancem da forma mais célere possível. O atual governo aumentou em 30% o efetivo do setor que cuida desses inquéritos e prometeu aumentar este número ainda mais.
TENSÃO – O encontro ocorrido nesta quinta-feira (6) foi marcado para tratar do estranhamento entre a PF e o gabinete de Mendonça e aconteceu antes de os 27 superintendentes regionais divulgarem uma nota em defesa do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues.
A tensão entre integrantes da PF e o ministro André Mendonça foi provocada pelas investigações do “caso INSS” e escalou após a PF solicitar a abertura de frentes de investigação contra Fábio Luís Lula da Silva.
O Lulinha, filho do presidente da República, é investigado por suspeitas de corrupção e tráfico de influência em contratos da Dataprev e no Ministério da Saúde. Além do caso INSS, Mendonça é relator do caso Master no Supremo.
Promete mesmo ? Seletivamente, óbvio.
A maior parte do grupo com esses novos policiais será formada por novos agentes que estão em curso de formação.
PAÍS de MERDA !!! Existe “residência” na PF ou só há no curso de Medicina ?
Se duvidar, vão aproveitar a turma que inicia em 7 de setembro de 2026, com término previsto para 18 de dezembro de 2026
“E ainda acreditam em flores vencendo canhões”
E o curso anterior terminou em Maio. Se o ministro André Mendonça aceitar este acordo, é melhor renunciar às relatorias.
Salta aos olhos, mais uma vez, o cometimento do crime tipificado como obstrução à justiça, previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013.
Boa sacada do Mario Sabino sobre essa encrenca:
https://www.metropoles.com/colunas/mario-sabino/andre-mendonca-quer-apenas-que-a-pf-cumpra-o-seu-dever
A Polícia Política da Era Lula.
É proibido Lava Jato. Tá?