Ouvidoria Fala BR pediu 30 dias para responder à denúncia
Carlos Newton
Para qualquer repórter, é desconfortável defender sozinho uma tese jurídica, sem que outros jornalistas apoiem, sem que nenhum jurista de notório saber se manifeste contra ou a favor. E pior fica quando surgem juristas de nenhum saber fazendo reparos às reportagens, com base em informações manipuladas, totalmente errôneas, divulgadas pelo próprio Supremo em seu site oficial.
Publicada no dia 12 de maio pela jornalista Suelen Pires, a matéria do STF tem o seguinte título: “Ex-presidente Bolsonaro apresenta revisão criminal contra condenação por tentativa de golpe de Estado”. E a manipulação da notícia vem logo abaixo, no subtítulo: “Instrumento processual é utilizado contra condenações definitivas, e a competência para julgamento é do Plenário”. Mas isso não existe.
INACREDITÁVEL – Realmente, não dá para aceitar que uma barbaridade dessas ocorra no site da Suprema Corte, acessado diariamente por jornalistas em busca de informações oficiais, que possam ser reutilizadas sem qualquer temor de adulteração das normais legais em vigor.
A reportagem do site do STF foi “atualizada” dia 14, mas continuou com o vício de origem, ao afirmar que o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso absolvido agora no julgamento da Segunda Turma, será julgado novamente pelo Plenário, onde a derrota é certa.
A que ponto chegamos… É óbvio que a jornalista Suelen Pires jamais tomaria a iniciativa de cometer erros propositais, em assunto de tal magnitude, porque poderia ser demitida. Portanto, algum ministro encarregou sua equipe de manipular as informações e passá-las à repórter ou aos editores do site
“REINTERPRETAÇÃO” – Assim, fica claro que o grupo de ministros ligados a Lula deu início à “reinterpretação” do Regimento, para evitar a correção dos erros judiciários e processuais cometidos pelo relator Alexandre de Moraes e pela Primeira Turma, que os coonestou.
Esses ministros tentam fingir que o artigo 6º regula o caso, mas é grotesco dizê-lo, pois só se aplica a quem foi julgado pelo Plenário, fato que não ocorreu com Bolsonaro, que foi processado pela Segunda Turma, e muito depois de ser presidente, repita-se.
Esses ministros procuram esconder também que em 7 de dezembro de 2023 ratificaram a competência das Turmas para processar e julgar ações penais.
NOVA REALIDADE – Originalmente, a competência para julgar ações penais era do Plenário. O congestionamento da pauta no “Mensalão” motivou em 2014 o deslocamento para as Turmas, para acelerar a resolução das ações criminais no menor tempo possível.
Depois, em 2023, confirmaram a distribuição dos processos criminais às duas Turmas, para continuar reduzindo a sobrecarga do Plenário, que passou a julgar apenas crimes comuns de presidente, vice, ministros, senadores, magistrados superiores etc., quando no exercício do poder.
Em 2025, nos preparativos para julgar Bolsonaro, o próprio Plenário reafirmou novamente que a competência era das Turmas, e uma cada uma delas funciona como revisora da outra, sem possibilidade de haver recurso posterior ao Plenário.
CASO BOLSONARO – Justamente por isso, Bolsonaro foi julgado pela Primeira Turma, sem ter direito de recorrer ao Plenário, o que seus advogados até tentaram fazer em dezembro, sem êxito. Seu único caminho, portanto, foi pedir um novo julgamento na Segunda Turma, em revisão criminal.
Desta vez, com cinco novos julgadores na Segunda Turma, a absolvição tem chances de prevalecer por 3 a 2, com o voto que Luiz Fux já deu quando era da Primeira Turma, somado aos de Nunes Marques e André Mendonça, deixando Gilmar Mendes e Dias Toffoli como votos vencidos, conforme há meses temos afirmado aqui na Tribuna, com absoluta exclusividade.
Mas agora os ministros (aqueles de sempre) querem melar o jogo, caso Bolsonaro seja mesmo inocentado, e fazer com que venha a ser julgado pela terceira vez, mas em processo no Plenário, onde a derrota dele é garantida.
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P.S. – Diante dessa situação abusiva e criminosa, a Tribuna da Internet está enviando a presente denúncia à Corregedoria do Supremo, para que tome providências e substituia a informação falsa que é mantida no Site oficial, assim como para apurar também quem foi o autor da manipulação e em que gabinete ou seção do STF ele trabalha. É o mínimo que a Tribuna da Internet pode fazer.
P.S. 2 – O número do protocolo é 03746202601393637. Enviamos a denúncia duas vezes. Uma foi encaminhada à Ouvidoria do STF e a outra ao portal Fala BR. O Supremo ainda nem confirmou recebimento, mas o Fala BR prometeu nos responder em 30 dias, com mais 30 dias se atrasar. Vamos esperar sentados, é claro. Amanhã, vou enviar de novo ao Supremo. (C.N.)


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