
Coronel Naime estava de férias e foi condenado por omissão
Carlos Newton
Nesta quarta-feira, o Supremo ratificou mais um erro clamoroso do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo do 8 de janeiro, e mandou para a penitenciária da Papudinha cinco coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal, por crime de omissão no enfrentamento à vandalização da Praça dos Três Poderes.
Os coronéis foram condenados a 16 anos de prisão e perda do cargo. O entendimento da Primeira Turma seguiu o voto de Moraes, considerando que eles não somente se omitiram na repressão ao 8 de Janeiro, como também cometeram os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
EXCESSO DE RIGOR – Os erros no julgamento de Moraes foram múltiplos, a começar pelo rigor excessivo, que redundou numa condenação em grupo, como se formassem uma quadrilha, quando a realidade era totalmente diversa.
Para Moraes, houve uma atuação “omissiva, dolosa e estruturada” da Polícia Militar do Distrito Federal nos atos do 8 de Janeiro e a ação golpista não foi resultado de “falhas pontuais ou imprevistos operacionais”. Esse parecer genérico e mambembe foi seguido por unanimidade pelos outros ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O erro na generalização do crime principal – de omissão – chega a ser grotesco, porque um dos coronéis (Jorge Barreto Naime) estava de férias. Ao assistir na TV à transmissão do ato público, ele percebeu a gravidade da situação e imediatamente se dirigiu à Praça dos Três Poderes para se integrar à tropa que enfrentou os manifestantes. Assim, como condená-lo por omissão, se ele agiu prontamente, durante as férias? Se tivesse viajado para fazer turismo, não teria sido condenado, é óbvio, nem teria sido citado no inquérito.
CONTORCIONISMO – O relator Alexandre de Moraes fez um espalhafatoso contorcionismo jurídico para condenar os coronéis por omissão, adicionada aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Ou seja, considerou que os cinco coronéis da PM integraram a suposta “organização criminosa” que teria sido liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro. “Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das eleições gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano”, justificou Moraes.
MONSTRUOSIDADE – Essa conclusão do relator é uma monstruosidade, porque não há notícia de que nenhum desses oficiais tenha algum dia dirigido a palavra a Bolsonaro, pois sequer se conheciam pessoalmente.
Além disso, se realmente houve omissão, era preciso que Moraes provasse ter sido “imprópria/comissiva” (art. 13, § 2º, Código Penal), em que o réu é considerado “garante” (pelo dever de cuidado/proteção) e responde pelo resultado que deveria evitar.
Portanto, mesmo considerando-se que tenha havido omissão, teria sido apenas dos oficiais que estavam de plantão naquele domingo e não cuidaram de evitar o quebra-quebra.
E o coronel Jorge Barreto Naime, que estava de férias, deveria ter sido homenageado por sua dedicação ao serviço público, ao invés de perder o cargo e pegar 16 anos de prisão.
PENA ESTICADA – Além disso, no caso dos cinco coronéis da PM, há a questão da dosimetria da pena, que parece ser um erro contumaz nos relatórios draconianos do ministro Alexandre de Moraes.
Na forma da lei, no caso mais grave de omissão, que é a imprópria/comissiva, a pena vai de 2 meses a 12 anos, dependendo das provas apresentadas em juízo, segundo o artigo 136 do Código Penal.
Portanto, a pena foi esticada impiedosamente até alcançar 16 anos e perda do cargo. É mais uma decisão vergonhosa da Primeira Turma, adotada por unanimidade, para impossibilitar a apresentação de Embargo Infringente.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os condenados já estão cumprindo pena, mas ainda podem recorrer, requerendo “revisão criminal”. Porém, até agora não há notícia de que nenhum condenado no 8 de Janeiro tenha exercido o direito de recorrer, nem mesmo Bolsonaro ou os generais de quatro estrelas, vejam só como os advogados de defesa são omissos. Mas quem se interessa? (C.N.)








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Carlos Newton