
Charge do Amarildo (agazeta.com.br)
Jonatas Martins
Teo Cury
CNN
A Receita Federal solicitou que a PF (Polícia Federal) forneça os laudos periciais e outros documentos técnicos produzidos nos autos que analisam o conjunto de joias sauditas dadas ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na última quarta-feira (22).
“Tal medida é imprescindível para a instrução do procedimento administrativo fiscal, viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público”, alega a Receita Federal.
FIM DO PRAZO – O órgão de controle aduaneiro ainda ressalta destacou o fim do prazo decadencial, período em que a administração perderia o direito para a aplicação da pena pela falta de atitude. No caso, o limite é de cinco anos e termina em outubro deste ano.
“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é, portanto, medida de rigor para viabilizar a atuação da administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público”, pontua.
CASO DAS JOIAS – A Polícia Federal indiciou Bolsonaro, em 2024, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos por tentar vender as joias sauditas dadas ao governo brasileiro nos Estados Unidos. Segundo o relatório da corporação, a venda dos itens teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor da operação é estimado em cerca de R$ 6,8 milhões.
Em março, porém, a PGR pediu o arquivamento da investigação, argumentando que não há uma legislação clara que regulamente esse tipo de situação. Para o órgão, não é possível responsabilizar criminalmente alguém com base em cenários marcados por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito.
Gonet ressaltou, no entanto, que sua análise se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades em outras áreas, como na esfera civil ou administrativa. Ainda no mesmo mês, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônios públicos e podem continuar com os políticos ao saírem do cargo.
CUSTÓDIA – No início deste mês, Moraes determinou a transferência da custódia das joias sauditas dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Atendendo a um pedido da Receita Federal e acatando a um parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República), o magistrado decidiu arbitrar pelo envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.
Como ficam as carretas do Lula?
Sr. Almeida
Fique tranquilo todos os presentes recebidos e roubados pelo Narcoladrão vão se perder pelo caminho, ainda mais quando se tem “comuna patético patife covarde bandido “tomando de conta”…
È a coisa mais natural
è igual ao dinheiro roubado…
aquele abraço
Concordo com o Guilherme, quando do caso do petrolão e do sítio de Atibaia foi mencionado o transporte de bens em diversas carretas
Alguém ainda espera alguma coisa do Brasil? Só piorar pois para melhorar precisa de mais duzentos anos. Os 20 anos de PT foram um retrocesso de 200.