Uma rara derrota de Moraes em casos julgados pelo tribunal
Rafael Moraes Moura
O Globo
Por 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira (6) um revés ao relator das investigações do 8 de Janeiro, ministro Alexandre de Moraes, e abriu uma brecha que pode ajudar réus dos atos golpistas a descontarem de suas penas o tempo em que foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão.
Esta é uma rara derrota de Moraes em casos julgados pelo tribunal que têm como pano de fundo as manifestações que culminaram com a invasão e depredação da sede dos três poderes em 2023. Na prática, a decisão do Supremo não reduz o tamanho das penas. Ela cria um precedente em que os condenados dos atos golpistas poderão recalcular o tempo necessário para cumprir as sentenças, sob a alegação de que o período que passaram por medidas cautelares diversas da prisão – como recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardavam o julgamento – deve ser computado e considerado pela Justiça.
CORTE DIVIDIDA – O julgamento sobre a questão dividiu a Corte e foi concluído nesta quinta-feira no plenário virtual, uma plataforma que permite a análise de processos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. O caso girava em torno da gerente de recursos humanos Simone Macedo, de São Paulo, que foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao quartel general do Exército, em Brasília, onde militantes bolsonaristas pediam uma intervenção militar e protestavam contra a vitória de Lula nas últimas eleições presidenciais.
Em maio de 2025, o STF a condenou a apenas um ano de prisão por associação criminosa. Conforme previsto no Código Penal, o tamanho diminuto da pena permitiu que a condenação fosse substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade, além da participação em um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em outubro do ano passado, após o esgotamento de todos os recursos, Moraes determinou o cumprimento das medidas. Mas a defesa de Simone pediu a “detração da pena”, por conta de dois períodos: tanto o tempo em que ela foi presa preventivamente quanto o intervalo em que ela cumpriu outras medidas cautelares, antes mesmo de ter sido condenada.
ATENDIMENTO PARCIAL – Moraes atendeu a defesa apenas parcialmente: considerou o tempo em que Simone esteve presa preventivamente (de 9 de janeiro de 2023 a 8 de março de 2023, o equivalente a 59 dias), mas não o período em que ficou com tornozeleira e em recolhimento domiciliar noturno. Mas a Defensoria Pública da União (DPU), que defende Simone no caso, alegou que a gerente de recursos humanos passou por “restrição muito maior que a condenação imposta”, logo o tempo que cumpriu as medidas cautelares também deveria ser abatido de sua pena.
“As medidas cautelares impostas à agravante (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”, alegou a DPU.
“O tempo em que a agravante permaneceu monitorada eletronicamente deve ser descontado de sua pena. Essa desproporção configura evidente excesso de execução e afronta o princípio do non bis in idem, na medida em que a agravante está sendo submetida a sanção já cumprida sob outra forma.” Moraes, no entanto, negou em maio deste ano o pedido da defesa de Simone.
REDUÇÃO DA PENA – A DPU então recorreu ao plenário, onde a tese da defesa foi acolhida pelos ministros Cristiano Zanin Martins, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A DPU ainda vai fazer as contas, mas é certo que, com o novo abatimento da pena, o tempo de prestação de serviços comunitários será reduzido.
O resultado colocou do mesmo lado ministros considerados mais garantistas, como Gilmar, e aliados de Moraes nos julgamentos do 8 de Janeiro – Cármen e Cristiano Zanin, que costuma concordar com as condenações, ainda que discorde do tamanho das penas fixadas pelo relator.
“Com a máxima vênia, divirjo do eminente ministro relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”, escreveu Zanin, ao abrir a corrente divergente de Moraes. Do lado de Moraes, ficaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino – e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que havia se posicionado contra o recurso.
Forma de amenizar…..
Lex Luthor tem um encontro com a Justiça…..
È só aguardar…
Digam-me sinceramente: o que esperar de um Flávio Bolsonaro ou de um Lula? Nada! Os dois já demonstraram ser fracos para o cargo de presidente. O pior deles é as suas agendas ocultas!
Precisamos de uma legislação trabalhista que proteja o trabalhador sem esquecer que a empresa vive do lucro! De outro modo, continuaremos a ver saída de grandes empresas para os países vizinhos ou distantes da pobre América do Sul.
Acorda Brasil! Mandem esses safardanas pra …. Pasargada!
Sr. Sablons
O Empresário brasileiro está tirando suco de pedra para poder sobreviver neste Páis dos Impostos Mais caros do Planeta.
E os trabalhadores fazem malabarismo para sobreviver com um salário mínimo de 1.621,00,
Ainda bem o Narcola, que protege e defende os trabalhadores deu um aumento de 103,00 reaus no salário minimo neste ano…..
Não dá nem para comprar um botijão de gás, que teve três aumentos este ano, desde janeiro…
aquele abraço
Sr. Sablons, cuidado com a carteira e seus dogs, o Casal Marginal não perdoa ninguém, nem os velhinhos aposentados..
Quando o autor de texto começa falando dos atos golpistas e não fala que o golpe foi dado pelo Moraes, nas eleições, e pelo Flávio Dino enquanto Ministro da Justiça, escancara que é um petista mentiroso tentando justificar o injustificável.