
TSE definiu novas regras para inteligência artificial
João Pedro Pitombo
Folha
Os conteúdos se sucedem na rolagem infinita das redes. Em um vídeo, um avatar de uma idosa critica o presidente Lula (PT) com um discurso indignado e recheado de palavrões. Uma foto simula o senador Flávio Bolsonaro (PL) ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro e do Careca do INSS.
O presidenciável Romeu Zema (Novo) fustiga o STF (Supremo Tribunal Federal) com personagens criados de forma sintética representando os ministros. Augusto Cury (Avante), também pré-candidato ao Planalto, apresenta simulacros de homens raivosos vestidos de amarelo e vermelho, em uma crítica à polarização.
TRINCHEIRA DE DISPUTA – A cinco meses das eleições, os conteúdos produzidos com inteligência artificial generativa inundam as redes sociais e se consolidam como trincheira da disputa política dentro e fora do aparato oficial das pré-campanhas. Levantamento do Observatório IA nas Eleições, projeto criado pelo Aláfia Lab e pela Data Privacy Brasil, mapeou 137 conteúdos que tratam de assuntos políticos com uso de IA nas redes entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Dos conteúdos monitorados, apenas 27% sinalizaram o uso da tecnologia de IA com o uso de marcas d’água, legendas ou textos na imagem. Os demais conteúdos foram publicados sem qualquer aviso, incluindo postagens feitas por políticos. A maioria dos conteúdos circulou pelo Instagram, TikTok e X.
“A gente identificou um aumento do volume de conteúdos sintéticos e um uso generalizado pelos políticos e partidos. Além disso, os conteúdos estão muito mais realistas e esteticamente verossímeis”, avalia Matheus Soares, coordenador de conteúdos do Aláfia Lab.
NOVAS REGRAS – Em março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu novas regras para o uso de IA nas campanhas. Entre as medidas adotadas está a proibição de conteúdos eleitorais produzidos por IA 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno da votação. A corte também manteve a determinação de que as propagandas devem indicar a existência de conteúdo sintético e informar qual tecnologia foi usada. Outra regra prevê o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver práticas que possam comprometer o processo.
Apesar disso, a Justiça Eleitoral enfrenta cenário complexo para analisar conteúdos na fronteira entre a sátira, o meme e a desinformação. Nos primeiros meses de 2026, publicações desencadearam disputas judiciais, com denúncias de desinformação ou deepfake (que simula a voz e imagem de pessoas e cria uma realidade falsa em fotos e vídeos).
AÇÕES NO TSE – O PT entrou com duas ações no TSE em fevereiro questionando vídeos sintéticos postados pelo PL e parlamentares do partido, incluindo Flávio Bolsonaro, que retratavam Lula como um demônio, mostravam o presidente com uniforme de presidiário e o associaram à corrupção no INSS.
O partido voltou à Justiça depois pedindo a suspensão do perfil denominado “Dona Maria”, que publica vídeos de uma senhora idosa criada por inteligência artificial que faz críticas ao governo Lula. Os advogados sustentam que a página propaga desinformação.
Os vídeos de “Dona Maria” ganharam engajamento nas redes, alguns deles com milhões de visualizações. Reportagem da BBC Brasil revelou que a página foi criada pelo motorista de aplicativo Daniel Cristiano, morador de Magé (RJ). Ele afirma não ter ligação com partidos políticos.
“OS INTOCÁVEIS” – Também ganhou tração uma série de vídeos criados com IA publicados pelo ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema. A série, chamada “Os Intocáveis”, apresenta avatares de ministros do STF como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Gilmar reagiu e enviou a Moraes uma notícia-crime contra Zema e pediu que ele seja investigado no inquérito das fake news. O procedimento é sigiloso.
Os vídeos do pré-candidato inspiraram conteúdos com estética semelhante nos estados. Em Pernambuco, o vereador Thiago Medina (PL) publicou um que satiriza o ex-prefeito João Campos (PSB), chamado de “o herdeiro” em uma animação de IA. O mesmo aconteceu em Mato Grosso do Sul, em postagens do deputado João Henrique Catan (Novo) contra o governador Eduardo Riedel (PP).
Na Bahia, onde a disputa eleitoral está polarizada entre Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União Brasil), ecossistemas midiáticos orbitam em torno das duas candidaturas nas redes, sem relação com perfis oficiais dos pré-candidatos e com uso farto de inteligência artificial.
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS – Nos últimos meses, houve decisões favoráveis aos dois lados da disputa na Justiça Eleitoral. Magistrados determinaram a remoção de conteúdos feitos com IA com potencial ofensivo, decidiram pela suspensão de páginas e adotaram medidas para identificar administradores de perfis anônimos.
Em março, a Justiça Eleitoral acatou representação do PT e mandou derrubar o perfil @jerolandiabahia no Instagram, que tinha tom crítico ao governador. Na mesma semana, o Tribunal Regional Eleitoral do estado acatou ação de União Brasil e mandou suspender os perfis anônimos @prefakesalvador e @acmmasterbahia no Instagram. Ao menos um dos vídeos utilizava deepfakes produzidos com IA com conteúdos críticos ao ex-prefeito de Salvador.
Nos dois casos, os magistrados apontaram leis que vedam o anonimato na propaganda eleitoral veiculada pela internet e também a resolução que proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados.
SUSPENSÃO DE PERFIL – Em Alagoas, o TRE determinou a suspensão de perfil de apoio à candidatura do senador Renan Filho (MDB) após identificar indícios de propaganda irregular com uso de deepfake para atacar JHC (PSDB). O vídeo simula declarações falsas atribuídas ao ex-prefeito de Maceió.
Coordenadora de plataformas e mercados digitais da Data Privacy Brasil, Carla Rodrigues avalia que a intensidade da produção de conteúdos sintéticos nas redes deve crescer até as eleições. E destaca que um dos principais desafios será a responsabilização pelos conteúdos potencialmente ofensivos.
“O grande desafio é entender esse compasso entre a velocidade de produção e disseminação de conteúdo sintético. E também verificar se as decisões liminares serão mais rápidas, principalmente quando há dano informacional em um período curto de dois meses, que é o período eleitoral”, afirma.
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Paulo Peres







